Despacho n.º 8762/2008, de 26 de Março de 2008

Despacho n. 8762/2008

  1. Nos termos do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 29, conjugado com o n. 2 do artigo 25 dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I.P., por força do Decreto -Lei n. 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto -Lei n. 316 -A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pela deliberaçáo n. 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I.P., publicada no DR n. 88, 2.ª série, de 08/05/2006, delego e subdelego nas chefes de sector dos Núcleos de Identificaçáo de Beneficiários e Registo de Remuneraçóes, Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino, de Incentivos ao Emprego, Isençáo e Reduçáo Contributiva, Maria Laura da Costa Gonçalves Vilhena, e de Prestaçóes Familiares e doença, Maria de Lourdes dos Santos Teixeira Rodrigues Albino, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências genéricas:

    1.1. Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas e autorizar a dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

    1.2. Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

    1.3. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

    1.4. Autorizar a concessáo do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7 do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

    1.5. Desenvolver o processo de avaliaçáo de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos na legislaçáo em vigor e as orientaçóes do Conselho Directivo;

    1.6. Emitir certidóes e declaraçóes relacionadas com situaçóes do âmbito de actuaçáo da respectiva unidade orgânica;

    1.7. Assinar a correspondência e autorizar a emissáo de telecópias e correio electrónico relacionado com assuntos de natureza corrente da sua unidade orgânica, desde que dirigidos a entidades administrativas de nível igual ou inferior, exceptuando -se a dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça, ao gabinete de membros do Governo, Governadores Civis, Directores -Gerais, Inspectores -Gerais e Presidentes de Institutos públicos, bem como a Tribunais e outras entidades de idêntica ou superior posiçáo na hierarquia do Estado.

  2. Na chefe de sector do Núcleo de Identificaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT