Despacho n.º 8689-A/2008, de 25 de Março de 2008

Despacho n. 8689-A/2008

O Decreto -Lei n.° 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime da acçáo social complementar dos trabalhadores da administraçáo directa e indirecta do Estado, estabelece, no n.° 1 do seu artigo 5.°, que o financiamento da acçáo social complementar é assegurado, entre outras fontes de financiamento, pela dotaçáo atribuída através do orçamento da Segurança Social. Mais dispóem o n. 2 e o n. 3 do artigo 5.° do mesmo diploma que os critérios para o cálculo da dotaçáo proveniente dos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos e do orçamento da Segurança Social sáo estabelecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administraçáo Pública e pela área da Segurança Social.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 2 e no n. 3 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 122/2007, de 27 de Abril, determina -se o seguinte:

1 - A dotaçáo proveniente do orçamento da Segurança Social, a transferir em 2008 para os Serviços Sociais da Administraçáo Pública (SSAP), é de € 3 126 465,00 (três milhóes cento e vinte seis mil quatrocentos e sessenta e cinco euros).

2 - Sáo ainda afectas aos Serviços Sociais da Administraçáo Pública as verbas já inscritas com este propósito nos orçamentos para 2008 dos fundos e serviços autónomos do Ministério do Trabalho e da Solidarie-dade Social (MTSS).

3 - Em 2009, a dotaçáo proveniente do orçamento da Segurança Social a transferir para os SSAP é calculada em funçáo do número de trabalhadores em exercício de funçóes, vinculados por período superior a seis meses, nos serviços e organismos integrados no orçamento da Segurança Social, na Direcçáo -Geral de Segurança Social e nos Serviços Integrados do MTSS referidos no n. 1 do artigo 19. do Decreto -Lei n. 140 -D/86, de 14 de Junho, na redacçáo dada pelo artigo n. 41. da Lei n. 67 -A/2007, de 31 de Dezembro, por aplicaçáo da seguinte fórmula:

D= 12,75 x 12 x nt

D= dotaçáo a transferir nt = n. trabalhadores

4 - Os demais serviços e fundos autónomos do MTSS, dotados de autonomia financeira, sáo responsáveis pela transferência da dotaçáo correspondente aos seus trabalhadores e utilizam para cálculo do montante a transferir para os SSAP a fórmula referida no número anterior.

5 - O valor de € 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n. 3 é actualizado anualmente por referência ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos da Lei n. 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, e legislaçáo complementar.

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