Despacho n.º 8601/2008, de 25 de Março de 2008

Despacho n. 8601/2008

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências - Director da Área Funcional de Contribuintes

Nos termos dos artigos 35 do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 29, conjugado com o n. 2 do artigo 25 dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto da Segurança Social, I.P., por força do Decreto -Lei n. 171/2004, de 17 de Julho, aprovados pelo Decreto -Lei n. 316 -A/2000, de 7 de Dezembro, e das que me foram delegadas pela deliberaçáo n. 561/2006, do Conselho Directivo do ISS, I.P., publicada no DR n. 88, 2.ª série, de 08/05/2006, delego e subdelego no Director da Área Funcional de Contribuintes, licenciado Arménio Silva Duque:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas.

1.2 - Solicitar ao NRH a verificaçáo domiciliária de doença dos funcionários e a realizaçáo de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em funçáo de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalizaçáo/SVI);

1.3 - Autorizar no âmbito do respectivo Núcleo:

1.3 - 1. o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formaçáo aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, relativamente a deslocaçóes previamente autorizadas pela Directora do Centro Distrital;

1.3 - 2. o pagamento de remuneraçóes por trabalho suplementar, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pela Directora do Centro Distrital.

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual.

1.5 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

1.6 - Despachar a verificaçáo e ou aceitaçáo dos meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33., n. 4 do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Elaborar e actualizar o diagnóstico de necessidades de formaçáo do pessoal afecto ao respectivo serviço e efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada em termos de eficácia;

1.8 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de...

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