Despacho n.º 8549/2008, de 24 de Março de 2008

Despacho n. 8549/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Medicina Veterinária, nos termos dos artigos 11, 61 e 74 da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006 de 24 de Março, aprova a criaçáo do curso de Licenciatura em Enfermagem Veterinária, registado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B -Cr 67/2008, nos termos que se seguem:

1

Criaçáo do Curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Veterinária, cria o curso de Licenciatura em Enfermagem Veterinária, de acordo com a deliberaçáo do Senado n. 11/UTL/2007 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa,

através da Faculdade de Medicina Veterinária, confere o grau de Licenciado em Enfermagem Veterinária, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2

Organizaçáo do Curso

1 - O curso conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem Veterinária, adiante simplesmente designado por curso, organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de licenciado será conferido aos que satisfizerem as

condiçóes previstas no artigo 11 do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24

de Março.

3

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem Veterinária constam no Anexo ao presente Despacho.

4

Classificaçáo final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

2 - A classificaçáo final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.

3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente da Faculdade de Medicina Veterinária.

5

Normas regulamentares do curso

O órgáo competente da Faculdade de Medicina Veterinária aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

  1. Condiçóes específicas de ingresso;

  2. Condiçóes de funcionamento;

  3. Estrutura curricular, plano de...

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