Despacho n.º 7559/2008, de 13 de Março de 2008

Despacho n. 7559/2008

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 7 da lei n. 108/88, de 24 de Setembro, no n. 1 do artigo 1 do Decreto -Lei n. 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberaçáo do Senado n. 22/2007/SU de 28 de Março, e na sequência do registo na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o número R/B -Cr 455/2007 e tendo em consideraçáo o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a criaçáo do curso de mestrado em Ensino de Educaçáo Física nos Ensinos Básico e Secundário:

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Criaçáo e Designaçáo do Curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito do Departamento de Educaçáo Física e Desporto, o curso de mestrado em Ensino de Educaçáo Física nos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por curso.

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Organizaçáo do curso

O curso organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

3

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular, as áreas de especializaçáo e o plano de estudos do mestrado em Ensino de Educaçáo Física nos Ensinos Básico e Secundário sáo os que constam no Anexo ao presente despacho.

4

Normas regulamentares

1 - O órgáo legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

  1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo, e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;

  2. Condiçóes de funcionamento;

  3. Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12 do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

  4. Concretizaçáo da componente a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 20 do Decreto -Lei n. 74/2006 de 24 de Março;

  5. Regime de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos;

  6. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n. 37/2003, de 22 de Agosto;

  7. Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes em que é admitida a co -orientaçáo e regras a observar na orientaçáo; h) Regras sobre a apresentaçáo e entrega da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciaçáo;

  8. Prazos máximos para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

  9. Regras...

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