Despacho n.º 7251/2008, de 12 de Março de 2008

Despacho n. 7251/2008

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35 do Código de Procedimento Administrativo, n.os 2 e 4 do artigo 9 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e n. 2 do artigo 4 do Decreto Regulamentar n. 80/2007, de 30 de Julho, delego nos Subinspectores -Gerais licenciados Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcáo de Bettencourt Brigham Gomes e Paulo Jorge Carvalho de Brito, as seguintes competências:

  1. Fixar o início e os prazos de execuçáo das acçóes a realizar pela IG e designar os efectivos que lhes devem dar cumprimento;

  2. Dirigir as acçóes realizadas no âmbito das atribuiçóes da IG, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspectivas, aprovar as informaçóes de planeamento, proferir despachos nos processos instaurados e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;

  3. Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados; d) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciaçáo dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

  4. Representar a IG em juízo e fora dele;

    10626 f) Controlar a execuçáo dos planos de actividades e a concretizaçáo dos objectivos propostos;

  5. Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades;

  6. Acompanhar a actividade do serviço, designadamente no que respeita ao seu processo de avaliaçáo;

  7. Assinatura da correspondência ou expediente.

    2 - Delego, ainda, na Subinspectora -Geral licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcáo de Bettencourt Brigham Gomes, as seguintes competências:

  8. Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestáo dos recursos humanos;

  9. Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas e comissóes de serviço;

  10. Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

  11. Assinar os termos de aceitaçáo e conferir a posse ao pessoal;

  12. Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo do pessoal, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

  13. Qualificar como acidente de serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o...

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