Despacho n.º 7205/2008, de 12 de Março de 2008

Despacho n. 7205/2008

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16, n. 5 do Decreto-Lei n. 47/93, de 26 de Fevereiro, e no artigo 4, n. 1 do Decreto -Lei n. 72/2001, de 26 de Fevereiro, com as disposiçóes dos artigos 2. n. 3, e 19, n. 1, da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), é nomeado Inspector -Geral da Defesa Nacional o licenciado Rogério Pereira Rodrigues, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais comummente reconhecidas sáo patentes no curriculum vitae, anexo.

O nomeado fica autorizado, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 16 do Estatuto do Pessoal Dirigente, a exercer a actividade docente em instituiçóes de ensino superior, nos termos da legislaçáo em vigor.

O presente Despacho produz efeitos desde 30 de Outubro de 2007.

14 de Janeiro de 2008. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Despacho n. 7204/2008

O pedido de exoneraçáo de um Conselheiro Técnico pertencente ao quadro de pessoal da Representaçáo Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias (REPER), com efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2008, o qual havia sido nomeado com base num descongelamento excepcional autorizado pelo Despacho n. 3862/2007, de 18 de Janeiro, deixa livre uma vaga neste quadro de pessoal, que consta do mapa anexo à Portaria n. 640/2006, de 26 de Junho.

A importância crescente de Portugal na cena internacional, em particular na Uniáo Europeia, torna necessário que rapidamente se preencha esse lugar de quadro, a fim de dotar esta missáo diplomática de recursos humanos em número suficiente e de nível qualificado.

Esta necessidade náo pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, pelo que se justifica a adopçáo de uma nova medida de descongelamento excepcional para que aquele lugar possa voltar a ser ocupado.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 7 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 15. do Decreto -Lei n. 215/87, de 29 de Maio.

Determina-se:

1 - Autoriza -se o descongelamento excepcional previsto no n. 7 do artigo 12 do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a contrataçáo de um conselheiro técnico para o quadro de pessoal especializado do Ministério...

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