Despacho n.º 6262/2008, de 05 de Março de 2008

Despacho n.º 6262/2008 Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Ja- neiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril e republicada no seu anexo II, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá as respectivas atribuições e competências.

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, em concretização do previsto no Decreto -Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação e a Portaria n.º 362/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas, em observância do estabelecido na Portaria n.º 384/2007, de 30 de Março, foram pelo Despacho n.º 18 289/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto, criadas as unidades orgânicas flexí- veis e fixadas as respectivas competências, a saber, Divisão de Gestão Orçamental e Financeira, integrada na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização e a Divisão de Equipamentos Escolares, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Rede.

Atento a que desde...

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