Despacho n.º 5984/2008, de 04 de Março de 2008

Despacho n. 5984/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35., 36. e 37. do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n. 1 do artigo 9. do Decreto-Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 240/2007, de 21 de Junho, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n. 205/2006, de 27 de Outubro:

1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mestre Carlos Manuel Baptista Lobo, o seguinte:

1.1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou náo, a seguir indicados:

  1. Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI);

  2. Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC);

  3. Direcçáo-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);

  4. Comissáo de Normalizaçáo Contabilística (CNC).

1.2 - As minhas competências relativas às atribuiçóes da InspecçáoGeral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita tributária.

1 - Autorizo a subdelegaçáo das competências ora delegadas nos dirigentes das entidades referidas no número anterior.

2 - Delego, ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais as minhas competências:

3.1 - No âmbito dos Decretos-Lei n.os 132/83, de 18 de Março, 324/89, de 26 de Setembro, e 404/90, de 21 de Dezembro, bem como as correspondentes à integraçáo do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 215/89 de 1 de Julho;

3.2 - Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6. e 2 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto;

3.3 - Relativas à atribuiçáo, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1. do Decreto-Lei n. 335/97, de 2 de Dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilizaçáo Tributária (FET);

3.4 - Relativas ao Fundo de Estabilizaçáo Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5. do Decreto-Lei n. 274/90...

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