Despacho n.º 5752/2008, de 03 de Março de 2008

Despacho n. 5752/2008

A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das Missóes Diplomáticas, gerador de necessidades de pessoal especializado que náo podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopçáo de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 7 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 15. do Decreto -Lei n. 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n. 11 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 97/2002, de 18 de Maio:

Determina -se que, a título excepcional:

1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Pessoal Especializado, a admissáo para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.

2...

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