Despacho n.º 18941/2007, de 23 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 941/2007

Considerando que ao Instituto Marítimo Portuário (IMP) competia, nos termos da alínea f) do n.o 5 do artigo 8.o dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.o 331/98, de 3 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 47/2002, de 2 Março, «planear, instalar e operar o sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) no continente»;

Considerando que ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.o 257/2002, de 22 de Novembro, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.o 146/2007, de 27 de Abril, sucedendo ao IMP na titularidade de todos os direitos e obrigaçóes relacionados com a respectiva actividade, compete, como autoridade nacional de controlo de tráfego marítimo, e nos termos das alíneas g) e h) do n.o 2 do artigo 3.o, «Exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe sáo atribuídos no domínio da administraçáo e da segurança marítima [. . .]» e «Promover a aplicaçáo e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuiçóes, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário [. . .]»;

Considerando a evidente utilidade pública do empreendimento a instalar, o qual contribui nomeadamente para aumentar a segurança marítima nas águas da costa portuguesa e nos esquemas de separaçáo de tráfego, proteger e melhorar o meio ambiente marinho, melhorar a organizaçáo da busca e salvamento marítimo, combater a imigraçáo ilegal e outras actividades ilícitas e melhorar o controlo e supervisáo das actividades de pesca;

Considerando a necessidade de manter a prossecuçáo ininterrupta do fornecimento e empreitadas associadas ao exigente cronograma de execuçáo do projecto, imprescindível ao cumprimento das obrigaçóes nacionais em matéria de controlo de tráfego marítimo no âmbito da Directiva Comunitária 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativa à instituiçáo de um sistema comunitário de acompanhamento e de informaçáo do tráfego de navios, bem como o Decreto-Lei n.o 180/2004, de 27 de

Julho, que procedeu à transposiçáo para direito interno da mesma directiva:

Para o efeito, considera-se necessário instalar um sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS) no continente, através da construçáo de infra-estruturas e a colocaçáo de equipamentos em diferentes locais, designadamente instalando uma antena...

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