Despacho n.º 18383/2007, de 16 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 383/2007

Tendo sido aprovado por deliberaçáo do conselho geral do Instituto Politécnico de Santarém em reuniáo de 5 de Julho de 2007, publica-se, em anexo, o Regulamento do Pagamento de Propinas.

12 de Julho de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Regulamento do Pagamento de Propinas

  1. o

    Âmbito

    O presente Regulamento aplica-se aos alunos validamente matriculados numa das escolas do Instituto Politécnico de Santarém (doravante designado IPS), inscritos em cursos de 1.o ciclo.

  2. o

    Objecto

    O presente Regulamento visa concretizar a aplicaçáo, no âmbito das escolas integradas no IPS, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto.

  3. o

    Montante das propinas

    1 - Os alunos matriculados numa das escolas do IPS pagaráo uma taxa de frequência, designada por propina.

    2 - O valor da propina é anualmente fixado em funçáo da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional, em vigor no início do ano lectivo, e um valor máximo que náo poderá ser superior ao valor fixado no n.o 2 do artigo 1.o da tabela anexa ao Decreto-Lei n.o 31 658, de 21 de Novembro de 1941, actualizada, para o ano civil anterior, através da aplicaçáo do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.

    3 - O valor da propina a que se refere o número anterior é fixado por deliberaçáo do conselho geral e divulgado nas diversas unidades orgânicas.

    4 - O produto do pagamento das propinas constitui receita própria da respectiva escola, sendo que 5 % dessa receita será afecta aos serviços centrais do IPS.

  4. o

    Direitos conferidos pelo pagamento de propinas

    1 - O pagamento de propinas confere ao aluno o direito a:

    1. Frequentar as aulas e outras actividades lectivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja inscrito, bem como beneficiar de assistência por parte dos docentes que leccionam essas mesmas disciplinas;

    2. Ver avaliados, nos termos do regulamento escolar interno da respectiva escola, os seus conhecimentos das matérias leccionadas e sumariadas nessas mesmas unidades curriculares no ano lectivo em que se inscreveu;

    3. Utilizar, respeitando os respectivos regulamentos de utilizaçáo, a biblioteca, centros de informática, salas de estudo e outras estruturas de apoio existentes nas escolas e ou IPS; d) Usufruir do direito de acesso aos apoios sociais.

      2 - Náo se encontram englobados pelo pagamento de propinas os...

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