Despacho n.º 17825/2007, de 13 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 825/2007

O Decreto-Lei n.o 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

A Portaria n.o 631/2007, de 30 de Maio, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direcçáo de Serviços de Apoio à Gestáo:

  1. A Divisáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial com as competências previstas nas alíneas e) a i) do artigo 2.o da Portaria n.o 631/2007, de 30 de Maio;

  2. A Divisáo de Serviços de Gestáo de Recursos Humanos com as competências previstas nas alíneas c) e j) a m) do artigo 2.o da

    Portaria n.o 631/2007, de 30 de Maio; c) A Divisáo de Serviços de Sistemas de Informaçáo com as competências previstas nas alíneas o) a p) do artigo 2.o da Portaria n.o 631/2007, de 30 de Maio.

    O presente despacho produz efeitosa1de Junho de 2007.

    8 de Junho de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

    Despacho n.o 17 826/2007

    O Decreto-Lei n.o 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.o 1

    do artigo 9.o, funçóes de concepçáo e coordenaçáo na área do emprego e formaçáo profissional, com o objectivo de apoiar a formulaçáo e desenvolvimento das políticas de emprego e formaçáo profissional.

    Tendo em conta as funçóes e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre políticas de emprego e formaçáo profissional, as quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais a vários organismos nacionais e internacionais, justifica-se a criaçáo de unidade de estrutura matricial que assegure a avaliaçáo dos modelos e estratégias das políticas de emprego, formaçáo profissional, trabalho e rendimentos e promova a realizaçáo de investigaçóes e estudos que contribuam para a formulaçáo, o acompanhamento e a avaliaçáo das políticas de emprego, formaçáo profissional, trabalho e rendimentos.

    Assim:

    Ao abrigo do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, que estatui que «a constituiçáo das equipas multidisciplinares e a designaçáo das suas chefias, de entre efectivos...

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