Despacho n.º 17802/2007, de 13 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 802/2007

Considerando que:

A estrutura nuclear da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e as competências das respectivas unidades orgânicas foram definidas pela Portaria n.o 528/2007, de 30 de Abril;

Os artigos 1.o, n.o 1, alínea a), e 2.o da Portaria n.o 590/2007, de 10 de Maio, fixou, respectivamente, em 16 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDR-N e em 1 o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares por cada CCDR;

Nos termos do disposto nos artigos 21.o, n.o 5, e 22.o, n.o 2, da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criaçáo das unidades orgânicas flexíveis, a definiçáo das respectivas atribuiçóes e competências, bem como a constituiçáo da equipa multidisciplinar:

Determino: 1.o

Direcçáo de Serviços de Desenvolvimento Regional

1 - A Direcçáo de Serviços de Desenvolvimento Regional integra uma unidade orgânica flexível e um gabinete:

  1. Divisáo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional; b) Gabinete de Apoio à Coordenaçáo Intersectorial.

    2 - à Divisáo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional compete:

  2. Elaborar, dinamizar e participar em processos de planeamento estratégico do desenvolvimento sócio-económico e do ordenamento do território regional, em particular nas vertentes das actividades económicas, da inovaçáo e conhecimento, da valorizaçáo dos principais sistemas produtivos territoriais, da formaçáo e emprego, da regeneraçáo urbana, territorial e ambiental, da inclusáo social, das aces-sibilidades, transportes e logística e de outras redes de serviços colectivos de âmbito regional; b) Promover a elaboraçáo e acompanhamento de propostas de medidas e de documentos de enquadramento de políticas públicas no domínio do desenvolvimento regional, designadamente em articulaçáo com os serviços regionais sectoriais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilizaçáo com as orientaçóes nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional; c) Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e de redes de serviços colectivos;

  3. Apoiar a montagem técnica, financeira e institucional e a dinamizaçáo de programas de acçáo integrados e de projectos de elevado efeito demonstrativo que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da regiáo; e) Promover a realizaçáo de estudos aplicados, de inventários, de manuais e de outras iniciativas de disseminaçáo de boas práticas nas diversas políticas públicas de suporte ao desenvolvimento regional; f) Coordenar o processo de elaboraçáo e acompanhamento de documentos plurianuais de orientaçáo das principais redes de serviços colectivos de âmbito regional que sirvam de referencial ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administraçáo Central (PIDDAC) numa perspectiva de desenvolvimento regional equilibrado e de melhoria da qualidade e equidade de provisáo a médio prazo;

  4. Propor instrumentos de política, em sede de proposta do PIDDAC, com aplicaçáo no território regional; h) Apoiar a criaçáo, dinamizaçáo e acompanhamento de plataformas que promovam a interligaçáo dos diversos serviços da administraçáo pública territorial, favorecendo o acesso e o intercâmbio de informaçáo entre os diversos níveis da administraçáo e com o público em geral; i) Identificar as acçóes necessárias à sistematizaçáo e disponibilizaçáo de informaçáo permanente aos actores e agentes sócio-económicos regionais sobre os instrumentos de financiamento de suporte a iniciativas de desenvolvimento regional, sobre os circuitos e instituiçóes responsáveis pela respectiva gestáo, sobre os principais espaços de acolhimento empresarial e logísticos ou sobre iniciativas, estudos, eventos, programas de acçáo e projectos de elevado efeito demonstrativo no domínio do desenvolvimento regional;

    23 018 j) Propor a organizaçáo de conferências regionais, bem como outros ateliers temáticos de debate, de reflexáo e de consulta pública em iniciativas de planeamento estratégico, de estruturaçáo de programas de acçáo ou formataçáo de projectos de elevado efeito demonstrativo no domínio do desenvolvimento regional, bem como sobre a modernizaçáo, formaçáo e articulaçáo da administraçáo territorial e respectivos instrumentos financeiros existentes; k) Propor a divulgaçáo junto dos actores regionais de estudos, de inventários, de manuais, de eventos e de outras iniciativas de disseminaçáo de boas práticas nas diversas políticas públicas de suporte ao desenvolvimento regional.

    3 - Ao Gabinete de Apoio à Coordenaçáo Intersectorial compete assessorar o director de Desenvolvimento Regional, nomeadamente nos seguintes domínios:

  5. Promover a concertaçáo estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental; b) Elaborar programas de acçáo e projectos piloto de modernizaçáo da rede pública institucional de suporte ao desenvolvimento regional que sejam susceptíveis de melhorar a articulaçáo, a organizaçáo, a eficácia e a eficiência de gestáo da acçáo pública ao nível regional e sub-regional; c) Promover o processo de modernizaçáo do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional através do acompanhamento e da avaliaçáo periódica dos mecanismos de descentralizaçáo, de desconcentraçáo e de coordenaçáo territorial das políticas públicas; d) Promover as acçóes de coordenaçáo do apoio técnico ao conselho de coordenaçáo intersectorial e ao conselho regional.

    1. o

    Direcçáo de Serviços de Ordenamento do Território

    1 - A Direcçáo de Serviços de Ordenamento do Território integra três unidades orgânicas flexíveis:

  6. A Divisáo de Ordenamento e Gestáo do Território;

  7. A Divisáo de Planeamento e Gestáo Urbana;

  8. A Divisáo de Sistemas e Recursos Territoriais;

    2 - à Divisáo de Ordenamento e Gestáo do Território compete:

  9. Colaborar na elaboraçáo, alteraçáo e revisáo do Plano Regional de Ordenamento do Território e contribuir para a sua articulaçáo com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e com os instrumentos de gestáo do território e na respectiva monitorizaçáo e avaliaçáo;

  10. Acompanhar a elaboraçáo, alteraçáo, revisáo e execuçáo dos planos intermunicipais de ordenamento do território e planos directores municipais, bem como colaborar nos procedimentos da sua avaliaçáo ambiental; c) Exercer as competências relativas à Reserva Ecológica Nacional que sejam cometidas por lei à CCDR, nomeadamente na sua delimitaçáo e gestáo. Exercer as competências atribuídas à CCDR-N em matéria de Reserva Agrícola Nacional; d) Colaborar na definiçáo e valorizaçáo da qualidade da paisagem urbana e regional pelo apoio à definiçáo da estrutura ecológica; e) Acompanhar a elaboraçáo, alteraçáo e revisáo dos planos sectoriais com incidência territorial e colaborar nos procedimentos da sua avaliaçáo ambiental; f) Contribuir para o exercício das funçóes, ao nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informaçáo territorial;

    3 - à Divisáo de Planeamento e Gestáo Urbana compete:

  11. Propor e participar na formulaçáo de critérios e procedimentos técnicos no âmbito do ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificaçáo do território para a sustentabilidade e coesáo territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupaçáo e transformaçáo do solo, à protecçáo e valorizaçáo dos recursos territoriais, e às infra-estruturas e serviços; b) Promover e acompanhar estudos para a definiçáo dos modelos de desenvolvimento urbano a concretizar ao nível regional, designadamente através do acompanhamento da elaboraçáo, alteraçáo, revisáo e execuçáo dos planos de pormenor e de urbanizaçáo, bem como colaborar nos procedimentos da sua avaliaçáo ambiental; c) Acompanhar e coordenar os investimentos em infra-estruturas e equipamentos, avaliando a sua coerência com a política de ordenamento e desenvolvimento urbano e colaborar na gestáo, ao nível regional, dos programas para instalaçáo e reconversáo de equipamentos de utilizaçáo colectiva;

  12. Emitir parecer, nos termos da lei, em matéria de uso, ocupaçáo e transformaçáo do território;

  13. Acompanhar estudos, modelos e programas de qualificaçáo urbana, em particular em matéria de reabilitaçáo e de reconversáo de áreas urbanas degradadas, no âmbito da execuçáo da política de cidades;

  14. Acompanhar, a nível regional, os programas nacionais de...

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