Despacho n.º 5960/2007, de 23 de Março de 2007

Despacho n.o 5960/2007

Ao abrigo do disposto, conjugadamente, na alínea b) da deliberaçáo de 20 de Outubro de 2003, do conselho de direcçáo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) e no despacho n.o 02/2003/GP, de 20 de Outubro, do presidente dos SSGNR, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no chefe da Repartiçáo Administrativa e Financeira (RAF), capitáo de administraçáo militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realizaçáo das despesas, e o respectivo pagamento, que hajam de se efectuar com as empreitadas de obras públicas e com a locaçáo e a aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de E 40 000, nos termos da alínea b) do n.o 1, da alínea b) do n.o 2 e da alínea b) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

2) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisiçáo de bens e serviços, até ao montante da sua competência ora subdelegada, e representar o Estado na respectiva outorga ou nomear, para o efeito, o oficial público;

3) Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos, até ao montante da sua competência ora subdelegada;

4) Autorizar a liberaçáo das cauçóes prestadas pelos adjudicatários relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da sua competência ora subdelegada;

5) Autorizar os pagamentos relativos aos empréstimos concedidos e aos subsídios e prémios atribuídos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 262/99, de 8 de Julho;

6) Autorizar as amortizaçóes antecipadas dos empréstimos referidos no número anterior, quando solicitados pelos beneficiários;

7) Despachar e processar as contas correntes dos SSGNR com as suas delegaçóes e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo casas de lazer;

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