Despacho n.º 4571/2007, de 13 de Março de 2007
Despacho n.o 4571/2007
O Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequaçáo dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estáo autorizados a conferir à nova organizaçáo decorrente do Processo de Bolonha.
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequaçóes está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.o e
64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do n.o 2 do artigo 62.o daquele diploma:
Determino: 1 - Sáo registadas as adequaçóes dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequaçáo» do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos».
2 - Na coluna «Curso objecto de adequaçáo», os graus sáo identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B + L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).
3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus sáo identificados com as letras L (para o 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na coluna «Duraçáo» é indicada a duraçáo em semestres ou, quando indicado, em anos dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequaçáo tenha sido registada nos termos do n.o 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
6 - O órgáo legal e estatutariamente competente deve promover a publicaçáo da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.a série do Diário da República.
6 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Moráo Dias.
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registo
Número
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AD
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R/B-AD-
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R/B-AD-
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R/B-AD-
R/B-AD-
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R/B-AD-
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de
-
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R/B
R/B
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-
Grau
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Com-
putadores.
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Industrial
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Materiais
Território
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objecto de
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Civil
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Naval
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Biotecnologia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Matemática
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Ramo
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Ramo
Ramo
Ramo
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Ramo
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Ramo
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Técnico
Superior
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Instituto alternativos
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..................
..................
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Computadores
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Computadores
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......................
............................
..............................
..............................
Ciclo
Denominaçáo
Tecnológica
...................................
de e
.................................
de e
Aeroespacial
Materiais
Ambiente
Território
Gestáo
Electrotécnica
Física
Informática
Mecânica
Civil
Naval
Química
Biotecnologia de do do
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
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Matemática e
Química
Transportes
Física
Ciclo
3.
3.
3.
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ANEXO
Universidade de Coimbra
Ciclo de estudos Curso objecto de adequaçáo
Ciclo Denominaçáo Percursos alternativos Grau Denominaçáo Grau
Duraçáo Número de registo
Número de ECTS
6802
Faculdade de Ciências do Desporto e Educaçáo Física
2.o Biocinética .................... M 3 90 Biocinética do Desenvolvimento ............ M R/B-AD- 280/2007
2.o Lazer e Desenvolvimento Local .... M 3 90 Lazer e Desenvolvimento Local ............. M R/B-AD- 281/2007
2.o Treino Desportivo para Crianças e Jovens.
M 3 90 Treino Desportivo para Crianças e Jovens .... M R/B-AD- 282/2007
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Química Industrial - áreas opcionais: Controlo Químico da...
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