Despacho n.º 4570/2007, de 13 de Março de 2007
Despacho n.o 4570/2007
O Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequaçáo dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estáo autorizados a conferir à nova organizaçáo decorrente do Processo de Bolonha.
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequaçóes está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.o e
64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do n.o 2 do artigo 62.o daquele diploma:
Determino: 1 - Sáo registadas as adequaçóes dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequaçáo» do anexo deste despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos».
2 - Na coluna «Curso objecto de adequaçáo», os graus sáo identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B + L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).
3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus sáo identificados com as letras L (para o 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na coluna «Duraçáo» é indicada, se aplicável, a duraçáo em semestres dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequaçáo tenha sido registada nos termos do n.o 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
6 - O órgáo legal e estatutariamente competente deve promover a publicaçáo da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.a série do Diário da República.
6 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Moráo Dias.
ANEXO
191/2007
1.
192/2007
193/2007
3.
194/2007
195/2007
1.
196/2007
1.
197/2007
2.
198/2007
registo de
Número
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
R/B-AD-
Grau
L
L
M
D
LLLM
....................
............
.......
..................
..................................
..............................
.............
adequaçáo
.......................
Trabalho de
Moda objecto de
Denominaçáo
Veterinárias no
Curso
Design
Design
Veterinária
Segurança de de
Ciências
Desporto
Pública
Arquitectura
Arquitectura na de do
Saúde
Ramo
Dança
Ergonomia
Gestáo
Ergonomia
Lisboa
Veterinária
Número de
ECTS
Humana
180
180
120
180
180
180
180
120
de
Arquitectura
Técnica
Duraçáo
Medicina
Motricidade
6
6
4
6
6
6
6
4
de
Grau de de
Universidade
Faculdade
L
L
M
D
LLLM
Faculdade
Faculdade
Animal;
Produçáo
Alimen-
tar;
Biomédicas.
alternativos
Sanidade
Segurança e
Percursos
Clínica;
Biológicas
Animal;
estudos
Especialidades:
Ciências de
...............
Tra-
balho.
...........
...........
....................
............
Ciclo no
De...
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