Despacho n.º 3724/2007, de 01 de Março de 2007
Subdelegaçáo de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 24 255/2006 (2.a série), de 27 de Novembro, subdelego:
1 - Na directora de Núcleo de Intervençáo Social, licenciada Maria Luísa Alves Nogueira Costa Lopes, a competência para, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;
1.2 - Autorizar a emissáo de telecópias e telex, com a excepçáo prevista no n.o 1.1;
1.3 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de E 997,60, referentes a um único processamento, e de E 498,80 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.4 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integraçáo e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situaçáo de carência e acumulaçáo de factores de desvantagem;
1.5 - Conceder subsídios mensais até ao montante de E 249,40 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situaçóes que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuiçáo de pensóes dos regimes de segurança social ou à sua integraçáo sócio-profissional;
1.6 - Despachar os pedidos de admissáo ou de colocaçáo de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.7 - Proceder ao licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas, de acordo com a legislaçáo em vigor;
1.8 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuiçáo e de alimentaçáo às amas, de acordo com a legislaçáo em vigor;
1.9 - Praticar actos necessários à resoluçáo dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
1.10 - Proceder ao estudo, análise e selecçáo dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integraçáo;
1.11 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitaçóes apresentadas pelos mesmos;
1.12 - Atribuir subsídios para aquisiçáo de ajudas técnicas até ao limite de E 997,60;
1.13 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutençáo, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento, de acordo com a legislaçáo em vigor;
1.14 - Emitir...
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