Despacho n.º 17630/2006, de 30 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 630/2006

Considerando que o Decreto-Lei n.o 88/2006, de 23 de Maio, tem por objectivo regular os CET - Cursos de Especializaçáo Tecnológica;

Considerando que o n.o 2 do artigo 41.o do referido diploma prevê que em cada um dos ministérios envolvidos seja designado, por despacho do ministro respectivo, o serviço competente para a instruçáo dos pedidos de registo de CET (Serviço Instrutor);

Considerando que, com base na alínea c) do n.o 1 do artigo 41.o do referido diploma, no Ministério da Economia e da Inovaçáo seráo apresentados os pedidos de criaçáo e autorizaçáo de funcionamento do CET promovidos pelas escolas tecnológicas;

Considerando que o INETI é a entidade do Ministério da Economia e da Inovaçáo responsável pelo acompanhamento das escolas tecnológicas e, no âmbito do anterior enquadramento regulamentar dos CET, era a entidade responsável pela análise das propostas de...

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