Despacho n.º 17189/2006, de 25 de Agosto de 2006

Despacho n.o 17 189/2006

Considerando que, através do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessáo do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metro-politana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operaçóes de construçáo de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserçáo urbana, indissoluvelmente ligadas à implementaçáo do sistema de metro ligeiro, razáo pela qual decorrem do próprio objecto da Sociedade;

Considerando que, de facto, resulta do artigo 2.o,n.o 2, dos estatutos societários que sáo «infra-estruturas necessárias à concretizaçáo do empreendimento que constituem o elo essencial à correcta 'inserçáo' do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado, necessárias para o restabelecimento da circulaçáo viária e pedonal das zonas afectadas pela construçáo do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estaçóes e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construçáo, e para a reposiçáo, sempre que possível, das condiçóes anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadáos, nas quais avultam os acessos ao sistema e aos interfaces»;

Considerando que se procura também assegurar a adequada aces-sibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e de repor e adequar as funcionalidades urbanas tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicaçóes, trânsito rodoviário e pedonal);

Considerando que a conclusáo dos trabalhos de execuçáo das aces-sibilidades às principais estaçóes é essencial náo só para um substancial melhoramento da utilidade do serviço mas também para salvaguardar as condiçóes de segurança e operacionalidade do sistema;

Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma Sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriaçóes necessárias à referida construçáo;

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a construçáo de uma via de acesso à estaçáo espaço natureza, desde o centro da freguesia de Mindelo e zona de praias, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando que esta nova via irá facilitar o acesso entre o centro da freguesia e praias às principais vias rodoviárias, nomeadamente a EN 13 e a A 28 e, por consequência, a diminuiçáo do trânsito rodoviário...

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