Despacho n.º 56/97, de 18 de Abril de 1997

1¾' Desp. 56/97. - Considerando a experiência acumulada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) no desenvolvimento do capital de risco e as atribuições que lhe estão cometidas no âmbito do Programa Estratégico da Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II; Considerando as vantagens decorrentes da adopção de um processo de decisão célere e simplificado relativamente às empresas a que alude a al. d) do nº 1 do Desp. Norm. 47/95, de 4-9, que tenham demonstrado, através de um diagnóstico prévio com as características semelhantes às do tipo previsto no Regime de Apoio à Avaliação Empresarial (Desp. Norm. 546/94, de 29-7) (II de 01 01), carecer de um reforço de capitais próprios para garantir a sua competitividade; Considerando o disposto no art. 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, bem como no art. 11º do Dec.-Lei 177/94, de 27-6: Assim, determina-se...

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