Deliberação n.º 985/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Deliberação n.º 985/2018

Na sequência da designação do novo conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. importa proceder à aprovação de uma delegação de competência deste conselho nos membros que o compõem, tendo em vista a promoção da eficiência e da eficácia das matérias cometidas ao Instituto, e a célere implementação de medidas de valorização dos colaboradores e modernização e qualificação do serviço prestado aos cidadãos.

Assim, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), proceder à distribuição das responsabilidades respeitantes às diversas unidades orgânicas do IRN, I. P., e à delegação de competências nos seus membros, nos termos dos números seguintes, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:

1 - Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo, nos termos do n.º 5:

1.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN e subunidades que as integram:

a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c) Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas, no que respeita à matéria de relações externas.

1.2 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo I:

a) Decidir sobre as opções técnicas jurídico-registais, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;

b) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo;

c) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;

d) Decidir sobre a intervenção do IRN, I. P. nos recursos contenciosos de atos e processos dos serviços de registo;

e) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre as matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

f) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

g) Confirmar certificados de conta;

h) Autorizar as retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos;

i) Autorizar a destruição de documentos pelos serviços de registo;

j) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade relativamente a trabalhadores inseridos nas carreiras de regime geral, bem como nas carreiras de conservador e oficial dos registos;

k) Determinar a distribuição ou...

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