Deliberação n.º 909/2017

Data de publicação13 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoBanco de Portugal

Deliberação n.º 909/2017

Delegação de Poderes

Em reuniões de 8 de setembro e 3 de outubro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2, e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte delegação de competências:

1 - Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) Gabinete do Governador (GAB): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

b) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), sem prejuízo das alíneas r) e w) deste número: Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

c) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

d) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

e) Departamento de Auditoria (DAU): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

f) Departamento de Comunicação e Museu (DCM): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Governador Carlos da Silva Costa;

h) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

i) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

j) Departamento de Resolução (DRE): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

k) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

l) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

m) Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

n) Departamento de Emissão e Tesouraria (DET): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

o) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

p) Departamento de Estabilidade Financeira (DES): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

q) Departamento de Serviços de Apoio (DSA): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

r) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita à Área de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional: Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

s) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

t) Departamento de Estatística (DDE): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

u) Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

v) Departamento de Gestão de Risco (DGR): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

w) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Conformidade: Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa.

2 - São delegados na Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes, quando o seu exercício não implicar a adoção de um ato de recusa, de oposição, de indeferimento, ou qualquer outro ato contrário à pretensão apresentada por um particular, incluindo atos praticados sob condição não acordada previamente por escrito:

a) Determinar a realização de inspeções que não se encontrem previstas em plano de inspeções aprovado pelo Conselho de Administração;

b) Emitir credenciais para que colaboradores designados pelo DSP representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir determinações específicas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, sempre que essas determinações não impliquem alterações materiais ao nível da organização, do modelo de negócio ou da situação patrimonial da instituição;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Determinar a realização de averiguações e solicitar elementos de informação e esclarecimento necessários ao exercício das competências atribuídas ao DSP, nomeadamente para efeitos de instrução dos processos de autorização, de não oposição e de registo e de exercício da supervisão contínua;

f) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências atribuídas ao DSP, relativamente aos quais a decisão final caiba ao Conselho de Administração ou ao membro do Conselho responsável pelo DSP;

g) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

h) Autorizar as alterações dos estatutos previstas nas alíneas a), c), e) e f), do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF, bem como a referida na alínea b) do mesmo preceito quando a alteração estatutária não implique mudança do respetivo tipo da instituição;

i) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades financeiras, das instituições de pagamentos, das instituições de moeda eletrónica e das sociedades gestoras de participações sociais abrangidas pelo artigo 117.º do RGICSF que detenham participações em sociedades financeiras;

j) Aprovar os projetos de decisão que incluam a avaliação realizada pelo Banco de Portugal relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das entidades consideradas significativas para efeitos do Mecanismo Único de Supervisão;

k) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito menos significativas, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, salvo quando sejam apostas condições na decisão que não tenham sido acordadas por escrito com a instituição de crédito ou quando, em relação à pessoa em causa, se encontre pendente um processo de natureza criminal ou haja decisões condenatórias nesse âmbito, ou ainda quando se encontrem em curso, ou tenham sido impostas, sanções administrativas por motivo de falta de cumprimento de normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras e a atividade seguradora ou resseguradora, nos termos elencados no artigo 30.º-D, n.º 5, do RGICSF;

l) Autorizar o exercício de funções de gerentes de sucursais na União Europeia ou em país terceiro de instituições com sede em Portugal, e de gerentes de sucursais e de escritórios de representação em Portugal de instituições com sede no estrangeiro;

m) Proceder à avaliação de adequação de titulares de funções essenciais quando se verifiquem os pressupostos legais para o efeito;

n) Tomar todas as decisões que se revelem necessárias no âmbito de processos de registo especial junto do Banco de Portugal, incluindo as relativas ao estabelecimento de sucursais e ao exercício de atividade em regime de livre prestação de serviços em Portugal por instituições com sede em Estado-Membro da União Europeia;

o) Decidir os pedidos de acumulação de cargos;

p) Decidir sobre a elegibilidade de instrumentos como...

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