Deliberação n.º 878/2018

Data de publicação06 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 878/2018

O Programa do Governo tem como uma das suas principais prioridades o reforço da coesão social e a diminuição das desigualdades sociais, apostando claramente na defesa e no reforço do Estado Social, na prossecução de uma estratégia de combate à pobreza e à exclusão social, na garantia de sustentabilidade da segurança social e na reposição dos mínimos sociais.

A concretização destes desideratos pressupõe uma profunda mudança de estratégia nas políticas públicas, protegendo e reforçando as políticas sociais, com os objetivos de aumentar a estabilidade de vida dos trabalhadores, desempregados e pensionistas, reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e promover a natalidade.

O Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto instituto público central no funcionamento do sistema de segurança social, ocupa um papel primordial na operacionalização da referida mudança estratégica e na prossecução dos objetivos, plasmados no Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020.

Para a concretização dessa missão e objetivos acima referidos, os Centros Distritais de Segurança Social revestem a máxima importância, uma vez que de forma descentralizada asseguram a satisfação do interesse público no âmbito da gestão dos regimes de segurança social e proteção social a todos os utentes que aí se deslocam e que estabelecem contacto com esses serviços, com os seus funcionários e com os dirigentes que asseguram as funções que lhes foram cometidas. Um Centro Distrital de Segurança Social representa assim o rosto humano e profissional da Segurança Social, incumbindo aos respetivos dirigentes desenvolverem na sua atividade diária e de gestão de recursos humanos as orientações decorrentes das políticas estabelecidas.

Tendo em conta o papel a desempenhar por estes dirigentes do Instituto da Segurança Social I. P., na prossecução destas políticas públicas, cumpre assegurar uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas atribuições e competências, com a adoção de novas práticas na gestão dos recursos ao seu dispor, quer humanos, quer materiais, e do desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao país em geral, e à área da Segurança Social, em particular.

Esta mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à gestão dos serviços, a qual passa por conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades e objetivos ora...

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