Deliberação n.º 85/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e Infraestruturas, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 85/2019

Considerando:

A entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que veio estabelecer o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, doravante designado transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE);

A entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, bem como o aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, com e sem motor, também designado por atividade de sharing;

A publicação da Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro que procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro;

Que vêm atribuir competências ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P., (IMT,I. P.) para licenciar, para emitir permissões administrativas e para declarar habilitadas as empresas requerentes, no uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do art. 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente o seguinte:

1 - Delegar no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na...

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