Deliberação n.º 819/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Deliberação n.º 819/2020

Sumário: Aprovação da orgânica dos Serviços Centrais do IRN, I. P.

De acordo com o artigo 1.º dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., aprovados pela Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro, a organização interna dos respetivos serviços é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) O Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ);

b) O Departamento de Recursos Humanos (DRH);

c) O Departamento Financeiro (DF);

d) O Departamento de Identificação Civil (DIC);

e) O Departamento Patrimonial (DP).

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da mesma Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro, por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., publicada no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por gabinetes e setores, cujo número não pode exceder o limite máximo de onze, integrando-se os setores em departamentos e ficando os gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º da mesma Portaria, que autoriza que, por deliberação do conselho diretivo publicada no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por gabinetes e setores, cujo número não pode exceder o limite máximo de onze, integrando-se os setores em departamentos e ficando os gabinetes diretamente dependentes do conselho diretivo, a Deliberação 628/2013, de 27 de fevereiro, aprovou a criação das unidades flexíveis do IRN, I. P.

Contudo, a natureza e dimensão do IRN, I. P., a abrangência da sua missão e atribuições, e os planos estratégicos, já em curso, de requalificação e modernização dos serviços deste Instituto - com vista à manutenção de uma rede de serviços qualificada e inclusiva de base municipal, através de soluções presenciais e de uma estratégia multicanal e inovadora na relação com o cidadão, capazes de melhorar o atendimento ao público e as condições de trabalho e de arquivo dos serviços deste Instituto - impõem a necessidade de introduzir uma nova orientação na estrutura orgânica e gestão do IRN, I. P., assente quer na modificação da denominação e competências das unidades flexíveis já existentes, quer na criação, em paralelo, de outras estruturas individualizadas, autónomas e instituídas como estruturas funcionais de organização da respetiva atividade e de partilha de competências e de responsabilidades.

Assim e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, do n.º 2 do artigo 1.º dos identificados Estatutos, e das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, delibera o Conselho Diretivo do IRN, I. P., modificar as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Deliberação n.º 628/2013, publicada no Diário da República n.º 41/2013, Série II de 2013-02-27, e aprovar a criação das unidades funcionais, desprovidas da natureza de gabinete ou setor e a cargo de coordenadores de unidade, nos termos seguintes:

1.º

Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo

1 - O Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo, abreviadamente designado por DGATJ, compreende:

a) O Setor Jurídico (SJ) que inclui as seguintes unidades funcionais:

i) Unidade de Apoio Jurídico ao Registo e Identificação Civil e à Nacionalidade, abreviadamente designada de UAJ-CIV;

ii) Unidade de Apoio Jurídico ao Registo Comercial e de Pessoas Coletivas, abreviadamente designada de UAJ-COMPC;

iii) Unidade de Apoio Jurídico ao Registo Automóvel e de Navios, abreviadamente designada de UAJ-AN;

iv) Unidade de Apoio Jurídico ao Registo Predial, abreviadamente designada de UAJ-P;

v) Unidade de Apoio Jurídico à Titulação abreviadamente designada de UAJ-T;

vi) Unidade de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Registo do Beneficiário Efetivo, abreviadamente designada de UBC.

b) A Unidade Disciplinar e de Contencioso, abreviadamente designada de UDC;

2 - Ao SJ compete:

a) Garantir o apoio técnico - jurídico aos órgãos e serviços do IRN, I. P.;

b) Elaborar estudos e emitir pareceres nas áreas da identificação civil e dos registos;

c) Informar e emitir pareceres em processo de recurso hierárquico das decisões relativas a atos e processos de identificação civil e de registo;

d) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos dos serviços do IRN, I. P., designadamente através da análise da respetiva conformidade legal;

e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento de novos serviços sempre que estejam em causa alterações legislativas, regulamentares ou procedimentais;

f) Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços do IRN, I. P.;

g) Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de caráter técnico-jurídico;

h) Informar sobre o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço no IRN, I. P.;

i) Participar no desenvolvimento, implementação e expansão de novos projetos e serviços, garantindo a coerência com o enquadramento normativo da atividade registal;

j) Colaborar na definição e desenvolvimento dos conteúdos funcionais das aplicações informáticas de apoio aos serviços de registo da competência do IRN, I. P.;

k) Colaborar na divulgação de informação atualizada na área dos registos (legislação, procedimentos, FAQs) através dos canais de comunicação do IRN, I. P.;

l) Em articulação com a AP-CD, assegurar o acompanhamento e desenvolvimento de projetos e iniciativas de âmbito internacional;

m) Definir as orientações técnico-jurídicas necessárias ao funcionamento dos Helpdesks de apoio ao cidadão e aos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;

n) Propor a audição do conselho consultivo;

o) Obter, por solicitação do Conselho Diretivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

p) Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;

q) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos;

r) Propor e promover medidas legislativas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência da organização e gestão da rede dos serviços de identificação civil e de registo.

3 - Às unidades funcionais identificadas nas alíneas i) a v) do n.º 1, compete exercer as competências do SJ, sob a respetiva coordenação e relativamente às respetivas áreas funcionais de atuação, e também sobre outras matérias que lhes sejam distribuídas.

4 - À UBC, integrada no SJ, compete:

a) No âmbito das funções do IRN, I. P., enquanto entidade equiparada, elaborar estudos, pareceres, projetos, programas de ação e propostas legislativas atinentes à prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e ao Registo Central de Beneficiário Efetivo;

b) Analisar o teor das comunicações obrigatórias previstas na legislação que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;

c) Conduzir a avaliação setorial de riscos e propor os procedimentos a adotar;

d) Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços centrais e desconcentrados de registo e a outras entidades públicas em matéria de prevenção e combate do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e temas conexos, designadamente através da formulação e divulgação de orientações de caráter genérico.

5 - À UDC compete:

a) Assegurar o apoio ao patrocínio judiciário dos trabalhadores do IRN, I. P. na situação de réus em processos judiciais, por atos ou omissões ocorridas por causa do exercício das suas funções;

b) Preparar, instaurar e acompanhar a intervenção do IRN, I. P., em todos os processos administrativos e jurisdicionais instaurados, no âmbito das suas atribuições, e com base no apoio e contributos solicitados às demais unidades orgânicas;

c) Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;

d) Propor a instauração dos processos disciplinares e assegurar a respetiva instrução, salvo quando forem determinados ou avocados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

e) Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos de averiguações, de inquérito e de sindicância;

f) Apoiar a AP-CD, nas ações do Conselho do Notariado necessárias ao exercício da ação disciplinar sobre os notários.

6 - A organização prevista no presente número não prejudica a possibilidade de distribuição de matérias pelo Diretor do DGATJ, tendo em consideração as necessidades de resposta do Departamento.

2.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH, compreende os seguintes setores e unidades funcionais:

a) Setor de Planeamento de Recursos Humanos (SPRH), que inclui a Unidade de Seleção e Recrutamento (USR);

b) Setor de Administração de Recursos Humanos (SARH);

c) Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos (SAJRH);

d) Unidade de Avaliação (UA);

e) Unidade de Processamento de Remunerações (UPR).

2 - Ao SPRH compete:

a) Propor as linhas estratégicas da política de gestão dos recursos humanos;

b) Contribuir para a definição das ações de desenvolvimento profissional e de mobilidade;

c) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e assegurar o balanço social;

d) Desenvolver as demais ações necessárias à execução e acompanhamento da política de gestão de recursos humanos do IRN, I. P.;

e) Elaborar o plano anual de concursos;

f) Executar todos os procedimentos de recrutamento e de seleção de pessoal do IRN, I. P.;

g) Propor a abertura dos concursos e prestar apoio técnico e administrativo aos respetivos júris;

h) Colaborar nos procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público assegurados pelo SARH;

i) Executar, em...

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