Deliberação n.º 806/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Deliberação n.º 806/2019

Sumário: Delegação de competências.

I - No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego, Dr. Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, do Baixo Vouga, Dr. Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, do Dão Lafões, Dr. António Manuel Silva Cabrita Grade, do Pinhal Interior Norte, Dr. Avelino Jesus Silva Pedroso, do Pinhal Litoral, Dr. Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, e no Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Cova da Beira, Prof. Doutor António José Santos Silva, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 - Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.7 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.8 - Conceder o...

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