Deliberação n.º 804/2018

Data de publicação16 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 804/2018

51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística

Relativa ao Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2017 e à Avaliação do Grau de Execução das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017

Considerando que no âmbito das competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) no domínio da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN), se inclui a apreciação do plano da atividade estatística das Autoridades Estatísticas, bem como do respetivo relatório de execução.

Considerando que o Relatório do CSE e os Relatórios da Atividade das AE de 2017 refletem as orientações estratégicas definidas para o período 2013-2017, as Deliberações do CSE, o Programa Estatístico anual da Comissão Europeia, o programa de atividades elaborado no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e, respeitam os referenciais de qualidade estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do SEBC no domínio das Estatísticas Europeias.

Considerando que as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017 foram aprovadas pelo Conselho e orientaram a atividade do CSE e das AE naqueles cinco anos, e que a sua concretização está desenvolvida nos seus Relatórios de Atividade anuais e no Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015.

Considerando que o documento sobre o Grau de Execução das LGAEO 2013-2017, agora concluído com a informação relativa a 2017, permitiu ao Conselho aprovar as LGAEO 2018-2022, documento que define os objetivos estratégicos do SEN para o próximo quinquénio.

Considerando que no período 2013-2017, pela importância estratégica que assumem, se destaca:

I - O cumprimento dos referenciais de qualidade e das atividades previstas nos planos de atividades das AE e os vários trabalhos desenvolvidos no âmbito da apropriação de dados administrativos, do desenvolvimento de novas metodologias, e da modernização e integração de sistemas de informação. De realçar ainda todas as iniciativas que contribuem para o desenvolvimento do novo modelo censitário da população e da habitação.

II - O aumento de indicadores estatísticos disponíveis aos utilizadores e o cumprimento dos princípios, das políticas e dos critérios de qualidade subjacentes às estatísticas oficiais, os esforços empreendidos na melhoria da comunicação com os utilizadores e na identificação de necessidades de informação, assim como as ações desenvolvidas no âmbito da promoção da literacia estatística.

III - As várias iniciativas de cooperação e articulação institucional no âmbito do SEN, com entidades da Administração Pública, do Sistema Estatístico Europeu e com outros organismos internacionais. Destaque também para a participação em projetos de cooperação estatística envolvendo os países de língua portuguesa.

Considerando assim que no período 2013-2017, continuaram os progressos assinaláveis no âmbito do SEN:

Prosseguiram os esforços de modernização e racionalização dos processos de produção e difusão estatística;

Consolidaram-se os progressos alcançados ao nível da qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos de difusão, que as AE continuaram a conferir elevada prioridade às ações para melhoria da acessibilidade e utilização das estatísticas; e prosseguiram as ações para promoção da literacia estatística;

Continuaram a ser adotadas medidas de rigor e racionalização do funcionamento e dos custos da atividade estatística;

O incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais e a intensificação da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos, designadamente através do recurso à Internet e à entrevista telefónica, continuaram a permitir a diminuição dos custos associados à produção da informação estatística e à carga sobre os respondentes.

Considerando que os progressos foram alcançados num contexto de constrangimentos, em particular no que diz respeito à insuficiência de recursos humanos qualificados, com reflexos no desejável alargamento da oferta de estatísticas oficiais e no aprofundamento de outras matérias relevantes para o SEN, quer no âmbito da atividade de algumas AE, em particular do INE, quer do CSE.

Considerando, por último, que os desafios que se colocam ao SEN no próximo quinquénio estão refletidos nas LGAEO 2018-2022 aprovadas pelo Conselho em dezembro de 2017.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e nas alíneas a) e g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, na reunião plenária de 2 de julho de 2018, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar o Relatório de Atividades do Conselho de 2017;

2 - Emitir parecer favorável aos Relatórios de Atividade das Autoridades Estatísticas de 2017;

3 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística do Sistema Estatístico Nacional 2017, em anexo a esta deliberação;

4 - Avaliar positivamente o Grau de Execução das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017;

5 - Divulgar amplamente estes documentos, designadamente através de nota de informação à comunicação social.

O Conselho recomenda ainda que:

I - Os domínios em que as Autoridades Estatísticas têm vindo a registar progressos nos anos recentes devem continuar a constituir prioridade do Sistema Estatístico Nacional;

II - Sejam superados os obstáculos que conduziram à não concretização de algumas das atividades previstas para 2017.

2 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Síntese da Atividade Estatística do Sistema Estatístico Nacional 2017

O Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) de 2017 é constituído por esta Síntese, na qual se destacam as principais realizações e resultados alcançados, e pelos Relatórios de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE) (1), que apresentam um maior detalhe informativo sobre as atividades desenvolvidas.

O SEN continuou em 2017 a desenvolver a sua atividade com base nas orientações consagradas nos Planos de Atividade do CSE e das AE para 2017, nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017, nas Deliberações do CSE, no Programa Estatístico anual da Comissão Europeia, no programa de atividades elaborado no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e, ainda, no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do SEBC no domínio das Estatísticas Europeias.

Enquanto órgão do Estado que orienta e coordena globalmente o SEN destaca-se na atividade do CSE em 2017 a aprovação das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para o período 2018-2022, a aprovação do anteprojeto de proposta de Lei que estabelece a Lei do SEN, revogando a Lei n.º 22/2008, de 13 de maio" e a reflexão que ocorreu no âmbito da preparação destes documentos designadamente, na avaliação do grau de execução das LGAEO 2013-2017 e na identificação das linhas estratégicas a adotar para o próximo quinquénio tendo em consideração as grandes mudanças a ocorrer na sociedade, no primeiro caso, e as orientações estratégicas relacionadas com o reforço dos princípios do SEN, designadamente o princípio da autoridade estatística, e o modo de funcionamento do CSE, de forma a dotá-lo de maior operacionalidade e eficácia, no segundo.

O desempenho das AE continuou a registar progressos assinaláveis. Assim, prosseguiram os esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e difusão estatística e as ações para promoção da literacia estatística; consolidaram-se os progressos alcançados ao nível da qualidade das estatísticas oficiais; continuaram a conferir elevada prioridade às ações para melhoria da acessibilidade e utilização das estatísticas; e desenvolveram-se inúmeras ações no âmbito da cooperação estatística institucional e interinstitucional designadamente com entidades da Administração Pública.

De acordo com o artigo 22.º da Lei do SEN, na produção de estatísticas oficiais de âmbito nacional participam, na qualidade de delegações do INE, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

Também a continuação da adoção sistemática de medidas de rigor e racionalização do funcionamento e dos custos da atividade estatística, o incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas...

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