Deliberação n.º 781/2020

Data de publicação31 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Deliberação n.º 781/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do INMLCF, I. P., nos seus membros.

Delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, no Despacho n.º 11662/2019, de 27 de novembro 2019, da Ministra da Justiça, no Despacho n.º 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e no Despacho n.º 1997/2020, de 29 de janeiro de 2020, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2020, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão das unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de Genética e Biologia Forenses;

b) Serviço de Química e Toxicologia Forenses;

c) Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial.

2 - Ao vice-presidente, Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, por inerência Diretor da Delegação do Norte, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Gabinete de Assessoria Jurídica.

3 - À vogal, Ana Margarida Jorge Dias, por inerência Diretora da Delegação do Centro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Administração Geral.

4 - À vogal, Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, por inerência Diretora da Delegação do Sul, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Investigação, Formação e Documentação.

5 - O Conselho Diretivo delega e subdelega nos seus identificados membros, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver...

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