Deliberação n.º 779/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 779/2017

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação n.º 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Maria Isabel Sacadura Monteiro, anexo à ata relativa à Deliberação n.º 4003/2017, de 27 de julho de 2017:

«Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:

1 - Nos Chefes da Unidade de Regime de Pagamento Base, da Unidade de Pagamentos Diretos, da Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural e na Coordenadora do Núcleo da Condicionalidade e Posei do Departamento de Ajudas Diretas (DAD/URPB, DAD/UPAB, DAD/UADR, DAD/NCPO) respetivamente, Rui Paulo Viana da Silva Neves, António Manuel Radich Rego, Ana Paula de Seia e Cunha Ribeiro Pereira Ferreira, Maria José Mata Sousa Chora Castelo Ramos, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos...

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