Deliberação n.º 758-A/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoBanco de Portugal

Deliberação n.º 758-A/2020

Sumário: Altera a delegação de poderes do conselho de administração do Banco de Portugal.

Delegação de Poderes

Em reunião de 14 de julho de 2020, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2 e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração dos números 5, 6, 19, 21 e 24 da Deliberação n.º 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Deliberação n.º 79/2018, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, pela Deliberação n.º 626/2018, de 4 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2018, pela Deliberação n.º 942/2019, de 3 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019 e pela Deliberação n.º 1131/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Decidir a instauração de processos de contraordenação, sempre que estes tenham como objeto a violação de deveres respeitantes às seguintes matérias:

(i) Tempestividade ou completude de reportes e/ou comunicações devidas ao Banco de Portugal ou ao BCE;

(ii) Recirculação de numerário, reprodução e distribuição de notas;

(iii) Existência e disponibilização de livro de reclamações;

(iv) Central de Responsabilidades de Crédito;

(v) Segredo bancário;

(vi) Divulgação de informação e condições de contratação de contas bancárias ou outros produtos financeiros contratados com consumidores ou no âmbito de contratos de crédito à habitação;

(vii) Cheques e respetivo regime jurídico;

(viii) Movimentação de contas e gestão de cartões de crédito e de pagamento;

(ix) Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI);

(x) Autorizações e registo especial de instituições junto do Banco de Portugal;

(xi) Princípio da verdade da firma ou denominação;

(xii) Serviços de pagamento e de moeda eletrónica;

(xiii) Intermediários de crédito.

b) [Anterior alínea a)]

c) Designar o instrutor dos processos de...

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