Deliberação n.º 730/2019

Data de publicação24 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoComissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça

Deliberação n.º 730/2019

Considerando que a Deliberação n.º 215.OG84.P231/2018, aprovada por unanimidade pelo Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em reunião ordinária, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27/02/2019, que identifica, com a faculdade de subdelegação, a delegação de competências nos seus membros, foi objeto de alterações, constantes, respetivamente, da Deliberação n.º 64.OG96.P68/2019, aprovada por unanimidade, em reunião extraordinária, de 19 de março de 2019 e da Deliberação n.º 94.OG103.P100-D/2019, aprovada por unanimidade, em reunião ordinária, de 09 de maio de 2019.

Considerando que a extensão e especificidade das competências delegadas na Presidente da CAAJ e em cada um dos Vogais do Órgão de Gestão, não se coaduna com a simples publicação das alterações aprovadas nas reuniões acima identificadas, sendo necessária a publicação de todas as competências delegadas nos membros do Órgão de Gestão, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º, da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, conjugados com a alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, determina-se:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Prof.ª Doutora Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo se individualizam e discriminam:

1.1 - Na área de gestão geral e financeira:

a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como todos os demais atos da competência do órgão adjudicante, identificados em diversos normativos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com exceção das competências delegadas nos Vogais do Órgão de Gestão;

b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na Lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);

c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;

d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;

e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;

f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento na CAAJ;

g) Assegurar o processo de gestão de participação de valores em dívida à Autoridade Tributária relativo à taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina, e submeter a aprovação ao Órgão de Gestão;

h) Assegurar a cobrança coerciva (multas e coimas) em resultado da atividade da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça.

1.2 - Na área de gestão do pessoal:

a) Dirigir superiormente sobre a afetação de trabalhadores às diversas áreas de atuação da CAAJ, incluindo nos serviços desconcentrados, sem prejuízo das competências do Órgão de Gestão quanto ao exercício de cargos de direção;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da CAAJ, incluindo a prestação subordinada de teletrabalho;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e no estrangeiro, neste último a submeter a ratificação ao Órgão de Gestão;

f) Autorizar o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo;

g) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a...

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