Deliberação n.º 717/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação n.º 717/2017

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2015, de 13 de maio e 42-A/2016, de 12 de agosto, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a organização interna do instituto é a prevista nos respetivos estatutos, procedendo de deliberação do conselho diretivo, por força do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, a atribuição das áreas protegidas de interesse nacional e dos sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000, a cada um dos departamentos de conservação da natureza e florestas (DCNF).

Posteriormente às deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo em 30 de novembro de 2012 e em 25 de janeiro de 2013, publicadas, respetivamente, com os n.os 1597/2013 e 1599/2013, de 21 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, que procederam à atribuição aos DCNF dos sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000, teve lugar a inclusão na Lista Nacional de Sítios da Ria de Aveiro (PTCON0061) e do Banco de Gorringe (PTCON0062) pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 45/2014, de 8 de julho e 59/2015, de 31 de julho, foram criadas as zonas de proteção especial (ZPE) de Aveiro/Nazaré (PTZPE0060) e do Cabo Raso (PTZPE0061) pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2015, de 22 de setembro, e foram alterados os limites das zonas de proteção especial do Cabo Espichel (PTZPE0050) e da Costa Sudoeste (PTZPE0015) pelo Decreto-Lei n.º 204/2015, de 17 de setembro.

Por outro lado, também ocorreram alterações às áreas florestais sob gestão do ICNF, I. P., nomeadamente a decorrente do Decreto n.º 9/2015, de 23 de abril, que impõem a atualização da afetação territorial de competência desses espaços aos DCNF para os efeitos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 3.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2015, de 13 de maio e 42-A/2016, de 12 de agosto, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, na redação em vigor.

É necessário atribuir aos DCNF os novos sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000, bem como proceder à reafetação das zonas de proteção especial cujos limites foram alterados e à atualização da distribuição territorial das áreas florestais sob gestão do ICNF, I. P., substituindo as anteriores deliberações do Conselho Diretivo na matéria.

Assim, no uso da competência própria estabelecida na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Os serviços territorialmente desconcentrados a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, abrangem o território e gerem as áreas protegidas de interesse nacional dos sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000, bem como o património florestal das áreas públicas e comunitárias sob administração do ICNF, I. P., de acordo com a atribuição constante do Anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante e a seguinte delimitação:

a) Os Departamentos de Conservação da Natureza e Florestas do Norte e do Algarve, por correspondência, respetivamente, aos limites territoriais das NUT II do Norte e do Algarve;

b) Os Departamentos de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, por correspondência, respetivamente, à área geográfica de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, constante do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na redação em vigor.

2 - São revogadas as Deliberações n.os 1597/2013 e 1599/2013, de 21 de agosto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2017.

ANEXO

Atribuição das áreas protegidas de interesse nacional, dos sítios e zonas de proteção especial da Rede Natura 2000 e das áreas florestais sob gestão do ICNF, I. P., aos departamentos de conservação da natureza e florestas (DCNF)

Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte

Áreas protegidas de âmbito nacional:

Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Parque Natural de Montesinho;

Parque Natural do Douro Internacional;

Parque Natural do Alvão;

Parque Natural do Litoral Norte.

Áreas protegidas de âmbito regional:

Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo;

Paisagem Protegida do Corno do Bico;

Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos.

Áreas da Rede Natura 2000:

PTCON0001 + PTZPE0002 - Serras da Peneda e Gerês + Serra do Gerês;

PTCON0002 + PTCON0002 - Montesinho/Nogueira + ZPE Montesinho;

PTCON0003 - Alvão/Marão;

PTCON0017 - Litoral Norte;

PTCON0020 - Rio Lima;

PTCON0021 + PTZPE0037 - Rios Sabor e Maçãs;

PTCON0022 + PTZPE0038 - Douro Internacional + Douro Internacional e Vale do Águeda;

PTCON0023 - Morais;

PTCON0024 - Valongo;

PTCON0025 - Serra de Montemuro;

PTCON0039 - Serra de Arga;

PTCON0040 - Corno do Bico;

PTCON0041 - Samil;

PTCON0042 - Minas de Santo Adrião;

PTCON0043 - Romeu;

PTZPE0001+ PTCON0019 - Estuários dos Rios Minho e Coura + SIC Rio Minho;

PTZPE0039 - Vale do Coa.

Áreas florestais:

Baldios cogeridos do Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Mata Nacional da Gelfa;

Mata Nacional do Camarido;

Mata Nacional do Gerês;

Parque Florestal de Amarante;

Parque Florestal de Bragança;

Parque Florestal de Cabeceiras de Basto;

Parque Florestal de Lamego;

Parque Florestal de Macedo de Cavaleiros;

Parque Florestal de Mondim de Basto;

Parque Florestal de Vieira do Minho;

Parque Florestal de Vila Pouca de Aguiar;

Parque Florestal de Vila Real;

Perímetro Florestal da Boalhosa;

Perímetro Florestal da Senhora da Abadia;

Perímetro Florestal da Serra da Cabreira - Cabeceiras de Basto;

Perímetro Florestal da Serra da Cabreira - Vieira do Minho;

Perímetro Florestal da Serra da Coroa;

Perímetro Florestal da Serra da Nogueira;

Perímetro Florestal da Serra da Padrela;

Perímetro Florestal da Serra de Amarela;

Perímetro Florestal da Serra de Anta;

Perímetro Florestal da Serra de Arga;

Perímetro Florestal da Serra de Bornes;

Perímetro Florestal da Serra de Montezinho;

Perímetro Florestal da Serra de Santa Comba;

Perímetro Florestal da Serra de São Tomé do Castelo;

Perímetro Florestal da Serra do Faro;

Perímetro Florestal da Serra do Merouço;

Perímetro Florestal da Serra do Palão;

Perímetro Florestal das Serras de Mó e Viso;

Perímetro Florestal das Serras de São Domingos e Escarão;

Perímetro Florestal das Serras de Vieira e Monte Crasto;

Perímetro Florestal das Serras do Marão e Meia Via;

Perímetro Florestal das Serras do Marão, Vila Real e Ordem;

Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda;

Perímetro Florestal de Chaves;

Perímetro Florestal de Deilão;

Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva;

Perímetro Florestal de Entre Vez e Coura;

Perímetro Florestal de Mondim de Basto;

Perímetro Florestal de Monte Morais;

Perímetro Florestal de Ribeira de Pena;

Perímetro Florestal de Santa Luzia;

Perímetro Florestal do Alvão;

Perímetro Florestal do Avelanoso;

Perímetro Florestal do Barroso;

Perímetro Florestal da Serra do Reboredo;

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