Deliberação n.º 713/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 713/2017

48.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística

Relativa ao Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2016

Considerando que no âmbito das competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) se inclui a apreciação dos Relatórios Anuais das suas próprias Atividades e das Atividades das Autoridades Estatísticas (AE).

Considerando que os referidos Relatórios de Atividades relativos a 2016 refletem i) as orientações estratégicas estabelecidas nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para 2013-2017; ii) as Deliberações emitidas pelo Conselho; iii) as orientações e compromissos assumidos pelo Pais a nível europeu em matéria estatística, bem como respeitam os referenciais de qualidade estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

Considerando que em 2016:

- o CSE acompanhou com particular atenção as matérias relacionadas com i) a adequação e gestão dos recursos humanos e financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional (SEN), por forma a que seja salvaguardada a eficiência e qualidade da resposta às obrigações nacionais e europeias em matéria estatística; ii) a modernização do SEN no contexto dos novos desafios que se colocam às estatísticas oficiais; iii) os desenvolvimentos a ocorrer a nível europeu relativamente à utilização de Big Data, Experimental Statistics, Smart Statistics e do Legal Entity Identifier - LEI, na produção das estatísticas oficiais; iv) a coordenação e a cooperação entre os membros do SEN e destes com os organismos da Administração Pública, visando, designadamente, a intensificação da utilização da informação administrativa para fins estatísticos e consequente diminuição da carga sobre os respondentes; e, v) a sensibilização da sociedade em geral para a importância da estatística e da sua adequada leitura e interpretação;

- o desempenho das AE continuou a registar progressos assinaláveis no que se refere: i) aos esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e difusão estatística; ii) à qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos de difusão; iii) à acessibilidade e utilização das estatísticas; e, iv) às ações para promoção da literacia estatística;

- os recursos financeiros afetos à produção das estatísticas oficiais continuaram a ser geridos com o maior rigor, designadamente através i) da adoção de medidas de racionalização de despesas; ii) do incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais; iii) da intensificação da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos; e iv) de alterações de natureza organizacional;

- os resultados foram alcançados num contexto de constrangimentos de gestão, em particular no que diz respeito à insuficiência de recursos humanos, designadamente no que se refere à capacidade competitiva para o recrutamento de técnicos com as qualificações (emergentes) essenciais para enfrentar os desafios desencadeados pelas novas formas e fontes de informação.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e nas alínea a) e g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, na reunião plenária de 28 de junho de 2017, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar o Relatório de Atividades do Conselho Superior de Estatística relativo a 2016;

2 - Emitir parecer favorável aos Relatórios de Atividade das Autoridades Estatísticas relativos a 2016;

3 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística do Sistema Estatístico Nacional 2016, em anexo a esta deliberação;

4 - Divulgar amplamente estes documentos, designadamente através de nota de informação à comunicação social.

5 - Recomendar que os domínios que têm constituído o foco das opções da atividade das Autoridades Estatísticas continuem a integrar as suas prioridades em anos futuros.

28 de junho de 2017. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Relatório de Atividades 2016 do Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) de 2016 é constituído por esta Síntese, na qual se destacam as principais realizações e resultados alcançados, e pelos Relatórios de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE)(1), que apresentam um maior detalhe informativo sobre as atividades desenvolvidas.

(1) Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BdP), Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MEc), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEd e MCTES), a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSSS).

O SEN continuou em 2016 a desenvolver a sua atividade com base nas orientações consagradas nos Planos de Atividade do CSE e das AE para 2016, nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017, nas Deliberações do CSE, no Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2016, no programa de atividades elaborado no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e, ainda, no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do SEBC no domínio das Estatísticas Europeias.

Enquanto órgão do Estado que orienta e coordena globalmente o SEN, o CSE acompanhou com particular atenção as matérias relacionadas com i) a adequação e gestão dos recursos humanos e financeiros afetos ao SEN, por forma a que seja salvaguardada a eficiência e qualidade da resposta às obrigações nacionais e europeias em matéria estatística; ii) a modernização do SEN no contexto dos novos desafios que se colocam às estatísticas oficiais; iii) os desenvolvimentos a ocorrer a nível europeu relativamente à utilização de Big Data, Experimental Statistics, Smart Statistics e do Legal Entity Identifier - LEI, na produção das estatísticas oficiais; iv) a coordenação e a cooperação entre os membros do SEN e destes com os organismos da Administração Pública, visando a intensificação da utilização da informação administrativa para fins estatísticos e, consequentemente a diminuição da carga sobre os respondentes; e, v) a sensibilização da sociedade em geral para a importância da estatística e da sua adequada leitura e interpretação.

De sublinhar a conclusão dos trabalhos da Secção Eventual para revisão da Lei do SEN que preparou e aprovou um anteprojeto legislativo de revisão da lei do SEN, que submeteu à apreciação do Plenário do Conselho.

O desempenho das AE continuou a registar progressos assinaláveis. Assim, i) prosseguiram os esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e difusão estatística; ii) consolidaram-se os progressos alcançados ao nível da qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos de difusão; iii) continuaram a conferir elevada prioridade às ações para melhoria da acessibilidade e utilização das estatísticas; e, iv) prosseguiram as ações para promoção da literacia estatística.

Também a continuação da adoção sistemática de medidas de rigor e racionalização do funcionamento e dos custos da atividade estatística, o incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais e a intensificação da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos, designadamente através do recurso à Internet e à entrevista telefónica, continuaram a permitir a diminuição dos custos associados à produção da informação estatística e à carga sobre os respondentes.

Salienta-se que os progressos foram alcançados num contexto de constrangimentos em particular no que diz respeito a insuficiência de recursos humanos qualificados, com reflexos no desejável alargamento da oferta de estatísticas oficiais e no aprofundamento de outras matérias relevantes para o SEN, quer no âmbito da atividade de algumas AE, em particular do INE, quer nas atividades do CSE.

Em conformidade com a Lei do SEN, as AE participaram nas reuniões do Plenário e das diversas Secções e subestruturas do CSE. O BdP e o SREA asseguraram a presidência e vice-presidência, respetivamente da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE e o INE assegurou a presidência do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais e do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Saúde.

Todas as AE procederam à apresentação de...

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