Deliberação n.º 708/2018

Data de publicação21 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Deliberação n.º 708/2018

Subdelegação de competências da Comissão de Jogos no Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Luís Filipe Coelho

1 - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Turismo de Portugal, I. P., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, as atribuições do Turismo de Portugal, I. P., em matéria de controlo, inspeção e regulação dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, são prosseguidas pela Comissão de Jogos e pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);

Considerando, ainda, que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, as competências do Conselho Diretivo relativas ao SRIJ estão delegadas na Comissão de Jogos;

A Comissão de Jogos, no uso e ao abrigo dos poderes conferidos pelos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera, subdelegar no Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Luís Filipe Coelho, as competências para:

1.1 - No que se refere a matérias orçamentais:

a) Autorizar despesa com aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000;

b) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.

1.2 - Relativamente às matérias de contratação pública e ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos:

a) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea a) do ponto anterior:

i) Praticar os atos subsequentes à decisão da Comissão de Jogos de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação, bem como a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade e por consulta prévia;

ii) Autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.

b) Contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, em situações excecionais devidamente fundamentadas, e desde que devidamente demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via dos recursos próprios ou de outros serviços, organismos ou entidades da Administração Pública, com atribuições no âmbito da matéria em questão, dentro do limite fixado na alínea a) do ponto anterior;

c) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

d) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pela Comissão de Jogos;

e) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.

1.3 - No âmbito do regime geral da Administração Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção da viatura própria e do avião, salvo no que a este meio de transporte respeita as deslocações para as Regiões Autónomas, bem como os...

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