Deliberação n.º 704/2017

Data de publicação19 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Deliberação n.º 704/2017

Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 27 de junho de 2017:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), no n.º 4 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento administrativo, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra delibera delegar na Administradora dos SASUC, Licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito dos Serviços de Ação Social, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos SASUC:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos regulamentos dos SASUC e da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis dos trabalhadores em causa;

e) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas dos SASUC, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

f) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou...

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