Deliberação n.º 7/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 7/2017

44.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2017

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) no âmbito da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando especificamente que compete ao Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (...)".

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017 (LGAEO 2013-2017), aprovadas pelo CSE, nas quais se definem os grandes objetivos e desafios para o SEN para aquele período.

Considerando as ações consideradas prioritárias pelo Conselho, na sequência do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015, aprovado em 2016.

Considerando o Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017 e a estratégia "Visão 2020" do Sistema Estatístico Europeu (SEE).

Considerando os Princípios estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.

Considerando especificamente o seu "Princípio 3 - Adequação de recursos" que determina que "os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias".

Considerando os objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando os princípios consagrados no "Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias".

Considerando que o Conselho em 2017 continuará a direcionar a sua atuação para que à Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania e outras entidades públicas e privadas) seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante.

Considerando que o Plano das Atividades Estatísticas das diversas Autoridades Estatísticas para 2017 refletem as orientações constantes das LGAEO 2013-2017.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das Entidades com Delegação de Competências do INE (EDC) para 2017, se enquadra no Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017 e no processo de implementação da Visão 2020 do SEE.

Considerando que a quase totalidade das atividades estatísticas previstas no Plano de Atividades do INE e EDC constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando ainda que os Planos de Atividades do INE e EDC, do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direção Regional de Estatística da Madeira para 2017 respeitam o referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.

Considerando que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal responde aos objetivos estratégicos definidos a nível do SEBC e observa os princípios consagrados no "Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias".

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 14 de dezembro de 2016, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2017;

2 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2017, em anexo a esta deliberação;

3 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2017;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social.

5 - Recomendar às autoridades competentes que sejam postos à disposição das Autoridades Estatísticas os meios necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2017, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade.

14 de dezembro de 2016. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de Atividades 2017 | Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2017 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2017, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE) (1), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE;

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013-2017;

Das ações consideradas prioritárias pelo Conselho, resultantes da discussão aprofundada do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015, aprovado em 2016;

Do Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017;

Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

Na implementação da Visão 2020 do Sistema Estatístico Europeu (SEE);

E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O CSE, nos termos das suas competências de orientação e coordenação do SEN, continuará a direcionar a sua atuação para que à Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania e outras entidades públicas e privadas) seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante.

As AE, nos respetivos planos de atividades para 2017, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, a modernização do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística. De sublinhar as várias iniciativas das AE com vista à modernização dos respetivos Portais de estatísticas oficiais.

Continuará a ser dada prioridade, no quadro da racionalização dos recursos disponíveis, à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

As AE darão, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos e outros, para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

Em 2017 será desenvolvida a reflexão e a elaboração de contributos das AE para a preparação, no CSE, das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2018-2022 e respetivos Programas Estratégicos.

A. Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística...

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