Deliberação n.º 66/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 66/2018

49.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa às linhas gerais da atividade estatística oficial para o período 2018-2022 e respetivas prioridades

Considerando que, nos termos do artigo 13.º, alínea a) da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) «Definir e aprovar as linhas gerais da atividade estatística oficial e as respetivas prioridades»;

Considerando que a execução das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017 está em fase de conclusão, impondo-se, consequentemente, a aprovação das LGAEO para o próximo quinquénio;

Considerando que o Sistema Estatístico Nacional (SEN) deve continuar a pugnar para que, à Sociedade em geral, seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, em todas as suas diferentes vertentes, respeitando compromissos nacionais, europeus e internacionais;

Considerando as mudanças a ocorrer nas Sociedades atuais e os desafios que delas decorrem para o SEN, em termos de exigências de informação em áreas emergentes, de formas de comunicação inovadoras, de contínuas e profundas alterações tecnológicas e metodológicas;

Considerando as recomendações do CSE constantes do Relatório de Avaliação do Estado do SEN relativo ao período 2012-2015, bem como a reflexão na preparação do projeto de revisão da Lei do SEN;

Considerando a avaliação dos resultados com a execução das LGAEO 2013-2017, que identificou lacunas e insuficiências que o SEN deverá ultrapassar nos próximos anos;

Considerando que as LGAEO para 2018-2022 constituem um relevante documento estratégico para o enquadramento e desenvolvimento da atividade do SEN e, simultaneamente, um completo instrumento de comunicação com a Sociedade relativamente aos principais desafios que se lhe colocam no próximo futuro;

Considerando a qualidade do projeto de LGAEO 2018-2022 apresentado pelo Grupo de Trabalho encarregado pelo CSE da preparação deste documento estratégico, o qual os envolveu intensamente e beneficiou da participação dos membros do Conselho.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea a) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, o Plenário do Conselho Superior de Estatística na sua reunião de 13 de dezembro de 2017, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para 2018-2022 e respetivas prioridades, em anexo a esta Deliberação e dela fazendo parte integrante.

2 - Recomendar às Autoridades Estatísticas a elaboração de um Plano Estratégico para 2018-2022 devidamente alinhado com as LGAEO para o mesmo período, o qual enquadrará os seus Planos de Atividade anuais; os respetivos relatórios de execução deverão explicitar o adequado acompanhamento da execução das LGAEO.

3 - Divulgar o documento das LGAEO 2018-2022 à comunicação social.

13 de dezembro de 2017. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2018-2022 e respetivas prioridades (LGAEO 2018-2022

Enquadramento

As Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para 2018-2022 constituem o documento estratégico de referência para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Nacional (SEN) em geral e, em particular, para elaboração da programação anual das atividades do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE).

Constitui, ainda, um instrumento de excelência para informação à Sociedade, essencial para um melhor entendimento dos principais desafios que se colocam ao SEN e das principais linhas orientadoras para enfrentá-los.

As LGAEO 2018-2022 são elaboradas no quadro da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN), na qual são consideradas AE, o Instituto Nacional de Estatística, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores, a Direção Regional de Estatística da Madeira e as entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE.

Na elaboração das Linhas Gerais por parte do CSE foi tido em consideração um conjunto de documentos de referência, que norteiam a atividade nacional e europeia no que à produção e difusão de estatísticas oficiais dizem respeito...

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