Deliberação n.º 616/2019

Data de publicação22 Maio 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Deliberação n.º 616/2019

Na sua reunião de 18 de abril de 2019, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, deliberou o seguinte:

O atual enquadramento jurídico confere ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas competências próprias.

Numa instituição com a abrangência, complexidade e heterogeneidade de atribuições que ao Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., estão cometidas, para além da possibilidade jurídica, a delegação de competências consubstancia-se, sobretudo, como um instrumento de gestão de crucial importância, tendo em vista a efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, contribuindo decisivamente para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e na melhoria do desempenho organizacional.

Neste sentido, nos termos legais em vigor e ao abrigo das competências previstas no estatuto das instituições hospitalares com a natureza de entidades públicas empresariais, o Conselho de Administração delibera:

1 - Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., de acordo com a repartição de competências a seguir indicada:

1.1 - Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Fernando Araújo:

1.1.1 - A representação institucional e as relações com os membros do Governo, os organismos de Tutela e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

1.1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Constituir mandatários e designar representantes do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., junto de outras entidades;

b) Outorgar, em representação do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

c) Designar e empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente;

d) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Auditoria Interna.

e) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão.

1.1.3 - A estratégia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em termos da comunicação externa.

1.1.4 - A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.

1.2 - Competências atribuídas à Diretora Clínica, Profª. Doutora Maria João Baptista:

1.2.1 - Supervisionar e coordenar a atividade e o funcionamento das unidades autónomas de gestão (UAG) da área de produção clínica e os serviços que as integram, a seguir indicadas:

UAG da Medicina;

UAG da Cirurgia;

UAG da Urgência e Medicina Intensiva;

UAG da Mulher e da Criança;

UAG da Psiquiatria e Saúde Mental;

UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.

1.2.2 - Acompanhar a atividade e o funcionamento dos centros, serviços e unidades da área de apoio à produção clínica a seguir indicados:

Centro de Epidemiologia Hospitalar, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;

Centro de Ambulatório;

Bloco Operatório;

Centro de Investigação e Ensaios Clínicos;

Serviços Farmacêuticos, na vertente eminentemente clínica;

Serviço de Nutrição;

Serviço de Psicologia;

Serviço de Hospitalização Domiciliária, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;

Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação;

Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

Unidade de Farmacologia Clínica;

Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante.

1.2.3 - Acompanhar e supervisionar a atividade dos Centros de Referência e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação funcional com a Enfermeira Diretora.

1.2.4 - Supervisionar a atividade Unidade Local de...

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