Deliberação n.º 615/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Deliberação n.º 615/2018

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável ex vi artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 19 de fevereiro, o Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar delibera o seguinte:

1 - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota e Enf. Eduardo Jorge Delgado Catarino - Presidente, Vogal Executiva, Diretora Clínica e Enfermeiro Diretor, respetivamente -, a competência para a prática de atos referentes às seguintes áreas:

I) Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo: Gestão Recursos Humanos; Comunicação e Auditoria.

II) Vogal Executiva do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva: Farmacêuticos; Aprovisionamento; Financeiros; Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação; Saúde Ocupacional, excluindo processo relativo a acidentes de serviço; Serviços Hoteleiros; Instalações e Equipamentos; Património; Gestão dos Doentes e Planeamento.

III) Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Isabel Lousada Brito Mota: Área Clínica; Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica; Serviço Social e Gabinete do Cidadão; Gestão de Inscritos para a Consulta e Psicologia Clínica.

IV) Enfermeiro Diretor, Enf. Eduardo Jorge Delgado Catarino: Enfermagem; Centro de Formação; Qualidade e Segurança do Doente e Serviços Gerais no âmbito da área clínica.

2 - Delegar na Presidente e na Vogal Executiva Dra. Maria Fernanda Moreira Santos Silva, no âmbito das respetivas áreas supramencionadas (excetuando-se os respeitantes a profissionais médicos, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área clínica), a competência para a prática dos seguintes atos:

I) Autorizar o gozo de férias;

II) Justificar ou injustificar as faltas, nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

III) Autorizar licenças para formação bem como a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

IV) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nas respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

V) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;

VI) Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.

3 - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

I) Na área de Gestão de Recursos Humanos:

I. Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, ADSE e CGA;

II. Praticar todos os atos decorrentes de acidentes de trabalho, procedendo à sua qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

III. Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

IV. Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico nos termos da legislação em vigor;

V. Mandar submeter os trabalhadores a Junta Médica, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 35/2014;

VI. Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA);

VII. Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos em outras instituições;

VIII. Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área da enfermagem;

IX. Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da Lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

X. Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do Centro Hospitalar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

XI. Proceder à outorga de contratos de trabalho, de estágios profissionais e contratos de prestação de serviços;

XII. Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos...

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