Deliberação n.º 614/2019

Data de publicação22 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Deliberação n.º 614/2019

Regimento do Conselho de Gestão do IPC

Torna-se público, que o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 2 de maio de 2019, deliberou aprovar o seguinte Regimento do Conselho de Gestão:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regimento tem a natureza de regulamento interno e disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra.

Artigo 2.º

Natureza e composição do Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como da gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

2 - O Conselho de Gestão é composto por cinco membros:

2.1 - O presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, que preside;

2.2 - Um vice-presidente, designado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;

2.3 - O administrador do Instituto Politécnico de Coimbra;

2.4 - Dois presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino (designados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por proposta dos seus pares).

3 - Para efeitos de composição do órgão, a duração do mandato dos dois presidentes das UOE é de dezasseis meses, findo o qual serão designados outros presidentes das UOE.

4 - São convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, os restantes presidentes das UOE, o diretor da UOI, um representante dos estudantes (proposto pelas Associações de Estudantes, não podendo integrar simultaneamente o Conselho Geral) e um representante do pessoal não docente (eleito pelos pares, não podendo integrar o Conselho Geral).

5 - O Presidente do IPC pode convidar para participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, o Administrador dos SAS-IPC, os outros Vice-Presidentes do IPC, os Pró-Presidentes do IPC, bem como outras personalidades que entenda pertinentes para o esclarecimento dos assuntos em agenda.

6 - Os membros Conselho de Gestão estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções, não podendo pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.

Artigo 3.º

Competências do Conselho de Gestão

1 - Compete ao Conselho de Gestão conduzir, nos termos da lei e dos estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra:

1.1 - A gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

1.2 - Fixar as taxas e emolumentos.

1.3 - Apreciar as informações, mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da gestão académica, de recursos humanos e da gestão financeira e um apuramento das necessidades orçamentais de cada unidade orgânica, traduzidos na elaboração de relatórios, memorandos e pareceres periódicos apresentados periodicamente pelos presidentes e o diretor das unidades orgânicas.

1.4 - Propor ao Conselho Geral a dotação de orçamento das unidades orgânicas, de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º dos estatutos do IPC.

1.5 - Pronunciar-se, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, sobre o plano de atividades e orçamento apresentado pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra ao Conselho Geral, tendo em conta o plano de atividades e orçamento das UOE, remetido anteriormente ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

1.6 - Estabelecer regras gerais relativas à distribuição dos...

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