Deliberação n.º 610/2020

Data de publicação29 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Deliberação n.º 610/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral.

I - Pelo Despacho n.º 5442/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020, exarado por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, foi designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Litoral, pelo período de três anos, a Dr.ª Delfina de Jesus Ferreira Apoliano Carvalho, produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir do dia 13 de maio de 2020.

II - No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar na diretora executiva do ACES do Pinhal Litoral, Dr.ª Delfina de Jesus Ferreira Apoliano Carvalho, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 - Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos...

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