Deliberação n.º 574/2018

Data de publicação10 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Deliberação n.º 574/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, na sua atual redação, no Despacho n.º 3191/2016, de 2 de março, da Ministra da Justiça, e no Despacho n.º 6667/2017, de 2 de agosto, da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão das unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e à delegação e subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Manuel Andrade Corte Real Gonçalves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas e unidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de Genética e Biologia Forenses;

b) Serviço de Química e Toxicologia Forenses;

c) Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial.

2 - Ao vice-presidente, Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, por inerência Diretor da Delegação do Norte, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Gabinete de Assessoria Jurídica.

3 - À vogal, Ana Margarida Jorge Dias, por inerência Diretora da Delegação do Centro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão do Departamento de Administração Geral.

4 - À vogal, Maria Cristina Nunes de Mendonça, por inerência Diretora da Delegação do Sul, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Investigação, Formação e Documentação;

b) Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística.

5 - O Conselho Diretivo delega e subdelega nos seus identificados membros, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, e sem prejuízo de avocação, as seguintes competências, com referência às áreas de gestão e Delegações acima identificadas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

5.1 - Para a prática de atos de direção, gestão...

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