Deliberação n.º 537/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Deliberação n.º 537/2018

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e do n.º 7 artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e nos artigos 51.º, n.os 1, 3 e 4, 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º CCP;

f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;

i) A tomada de posse Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, no passado dia 28 de fevereiro de 2018;

j) A consequente caducidade da delegação de competências efetuada no Diretor cessante, por deliberação n.º 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 1 de março de 2018, delibera:

1 - Delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, as competências para:

1.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro) 12 500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro) 25 000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.

1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas...

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