Deliberação n.º 537/2018
Data de publicação | 26 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Deliberação n.º 537/2018
Delegação de competências do Conselho de Gestão
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e do n.º 7 artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e nos artigos 51.º, n.os 1, 3 e 4, 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º CCP;
f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;
i) A tomada de posse Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, no passado dia 28 de fevereiro de 2018;
j) A consequente caducidade da delegação de competências efetuada no Diretor cessante, por deliberação n.º 1359/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 1 de março de 2018, delibera:
1 - Delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, as competências para:
1.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro) 12 500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro) 25 000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.
1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO