Deliberação n.º 535/2018

Data de publicação26 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Deliberação n.º 535/2018

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 19 de março de 2018, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal

I - No âmbito das estruturas que integram a área de Planeamento:

1 - À Direção de Estratégia (DIE), que integra na sua estrutura o Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC), compete:

a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português;

b) Coordenar e monitorizar a implementação dos diversos planos de ação definidos no âmbito da Estratégia 2027 bem como a avaliação de dados que permitam atingir as metas definidas;

c) Garantir, no âmbito do desenvolvimento do setor turístico, o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos;

d) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

e) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Gestão de Programas Comunitários.

1.1 - Ao Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC) compete:

a) Acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo;

b) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

c) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento;

d) Monitorizar e avaliar essa gestão, através da recolha e tratamento de informação relativa à respetiva aplicação;

e) Garantir o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários e da respetiva implementação de programas e sistemas de incentivos no âmbito do desenvolvimento do setor turístico;

f) Assegurar a gestão e dinamização do Cluster do Turismo, incluindo o acompanhamento e dinamização dos projetos referenciados ou a referenciar no contexto do referido Cluster;

g) Gerir, em articulação com as diversas unidades orgânicas do Turismo de Portugal a apresentação de candidaturas promovidas pelo instituto aos Programas Operacionais do Portugal 2020, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas;

h) Assegurar a monitorização e acompanhamento das candidaturas apresentadas pelo Turismo de Portugal a todos programas comunitários, em todas as fases do processo, reunindo e apresentando periodicamente informação sistematizada sobre os projetos candidatados pelo instituto e assegurando o respetivo encerramento e prestação de contas.

2 - À Direção de Gestão do Conhecimento (DGC), que integra na sua estrutura o Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN), compete:

a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e do desenvolvimento de uma oferta de serviços de conhecimento assentes num sistema de business intelligence, a disponibilizar aos agentes do setor bem como assegurar, através deste sistema, um reporte periódico de informação e dados do setor do Turismo para suporte à tomada de decisão;

b) Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência e do fomento da investigação aplicada no setor do turismo

c) Garantir o apoio ao cliente através de uma estrutura especializada para o efeito;

d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do instituto e em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento no plano internacional assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área da gestão do conhecimento do setor;

e) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no instituto, elaborando planos de ação a implementar neste âmbito.

2.1 - Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Estruturar e implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos centrados nas necessidades da procura internacional e focados no seu potencial de comercialização, em articulação com os agentes públicos e privados relevantes, bem como com as demais unidades orgânicas do instituto;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos regionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, em articulação com a Direção de Apoio ao Investimento no âmbito das suas competências, e com as demais unidades orgânicas do instituto, assegurando uma atuação integrada neste domínio, a par da disponibilização de um quadro de apoios específicos e a criação de uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo:

e) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo, incluindo a identificação das respetivas fontes de financiamento.

3 - Ao Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG) compete:

a) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração e apresentação dos Planos e Relatórios de Atividades do instituto permitindo um reporte regular de dados relativos às várias áreas de atividade;

b) Assegurar um sistema de controlo de gestão regular nas diversas áreas de intervenção do instituto, disponibilizando um reporte periódico de informação de gestão interna para suporte da tomada de decisão;

c) Desenvolver ações de avaliação, acompanhamento e controlo da atividade do instituto, através de auditorias de âmbito financeiro, técnico, de desempenho e da qualidade dos serviços prestados pelo instituto;

d) Identificar e propor metodologias de atuação inovadoras, mais eficazes e eficientes e que contribuam para a melhoria da forma de prossecução da missão e atribuições do instituto;

e) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, nos termos da lei e do enquadramento orçamental;

f) Estabelecer e implementar planos de auditoria aos projetos do instituto objeto de apoio financeiro no âmbito dos fundos europeus;

g) Assegurar a comunicação dos resultados da atividade desenvolvida e propor as medidas adequadas à correção das deficiências e irregularidades detetadas, bem como cooperar e apoiar tecnicamente no cumprimento das mesmas;

h) Avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;

i) Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e suporte à decisão, por solicitação do Conselho Diretivo.

II - No âmbito das estruturas que integram a área de Negócio:

4 - À Direção de Valorização da Oferta (DVO), que integra na sua estrutura o Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT) e o Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Promover a estruturação, diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, no contexto do desenvolvimento de uma política de ordenamento turístico e de valorização da oferta;

b) Estruturar, organizar e gerir o registo das atividades turísticas.

4.1 - Ao Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT) compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas setoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística no âmbito do procedimento de emissão de parecer sobre pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia sobre operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos, da emissão de parecer no âmbito do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, bem como através da participação nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental;

c) Assegurar a intervenção do Turismo de Portugal, no âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

d) Acompanhar a evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional e proceder à estruturação de toda a informação disponível através de plataformas digitais, nomeadamente através do desenvolvimento e gestão de um sistema de informação georreferenciada, assegurando a sua...

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