Deliberação n.º 533/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Deliberação n.º 533/2020

Sumário: Extinção da Divisão do Tejo Interior (DiTI) da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; extinção da Equipa de Gestão do Património, Aprovisionamento e Logística (GPAL) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN); criação, no Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, da Divisão de Património, Logística e Aprovisionamento (DPLA) e designação da respetiva dirigente; criação do Gabinete de Apoio às Políticas da Água e Litoral (GAPAL) e designação do respetivo dirigente.

Extinção da Divisão do Tejo Interior (DiTI) da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; Extinção da Equipa de Gestão do Património, Aprovisionamento e Logística (GPAL) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN); Criação, no Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, a Divisão de Património, Logística e Aprovisionamento (DPLA) e designação da respetiva dirigente; Criação do Gabinete de Apoio às Políticas da Água e Litoral (GAPAL) e designação do respetivo dirigente.

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 4 dos citados Estatutos "As divisões e gabinetes são criados, modificados ou extintos por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo total de 55, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação".

Considerando a necessidade de garantir que os Departamentos da APA com competências no âmbito da gestão dos recursos hídricos e do Litoral operam de forma articulada, assim, se garantindo uma maior eficácia na definição de estratégias de atuação;

Considerando a necessidade premente de apoio ao Conselho Diretivo no que concerne à área de gestão de recursos hídricos e litoral, designadamente na preparação de todos os elementos de apoio à decisão, e, bem assim, de apoio às intervenções públicas da APA nestas matérias;

Considerando a intenção declarada da área governativa do Ambiente e Ação Climática de desenvolver modelos de gestão desconcentrados, assentes na proximidade, que permitam aprofundar o conhecimento real e detalhado das diversas bacias hidrográficas, com o objetivo de assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências nefastas, ou, pelo menos, minimizar o seu impacto, sendo exemplo deste modelo o Plano de Ação Tejo Limpo vigente desde 2018;

Considerando a designação, em regime de substituição, desde 1 de outubro de 2019, como dirigente intermédia de 1.º grau da Licenciada Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes no cargo de Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., por intermédio da Deliberação n.º 34.2/CD/2019, de 3 de outubro e a cessação, à mesma data, das funções que exercia, também em regime de substituição como dirigente intermédia de 2.º grau, na qualidade de Chefe da Chefe da Divisão do Tejo Interior (DiTI);

Considerando, por outro lado, que, volvido quase um ano e meio sobre a criação, por intermédio da Deliberação deste Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24.09.2019, sob o n.º 1030/2018, da Equipa de Gestão do Património, Aprovisionamento e Logística (GPAL) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN), do balanço das atividades que têm vindo a ser por aquela desempenhadas...

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