Deliberação n.º 529/2017

Data de publicação16 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Deliberação n.º 529/2017

Delegação de competências do Conselho de Gestão:

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 1 e do n.º 2 artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental, na sua redação atual;

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual;

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, de 21 de julho;

e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo 109.º CCP;

f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA);

h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;

i) A tomada de posse da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), Professora Sandrina Diniz Fernandes Milhano, no passado dia 19 de maio de 2017;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 25 de maio de 2017, delibera:

1 - Delegar na Diretora da ESECS, Professora Sandrina Diniz Fernandes Milhano, as competências para:

1.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro)25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.

1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão, ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de...

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