Deliberação n.º 519/2018

Data de publicação20 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 519/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, considerando o início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), em 26 de fevereiro de 2018, e, sem prejuízo, do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e por força da deliberação n.º 02/CD/2018, de 1 de março, que procedeu à distribuição dos pelouros, delibera o conselho diretivo delegar as competências da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos:

1 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes e no vogal do conselho diretivo, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, no âmbito dos respetivos pelouros:

1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas;

1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.3 - Afetar os trabalhadores;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;

1.6 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;

1.7 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;

c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.

2 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes e no vogal do conselho diretivo, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, os poderes necessários para:

2.1 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

2.2 - Autorizar a movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

2.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

2.4 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.

3 - Na presidente do conselho diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do conselho diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes, no vogal do conselho diretivo, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, no diretor do departamento de gestão financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e Anabela Constantino Fernandes, autorizar pagamentos nos seguintes termos:

3.1 - Qualquer montante na presidente do Conselho Diretivo conjuntamente com um dos restantes membros do conselho diretivo;

3.2 - Montantes até (euro) 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), inclusive, no vice-presidente do Conselho Diretivo conjuntamente com o vogal do Conselho Diretivo;

3.3 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do conselho diretivo conjuntamente com o diretor do departamento de gestão financeira;

3.4 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, no diretor do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um diretor de direção do departamento de gestão financeira;

3.5 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações...

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