Deliberação n.º 486/2019

Data de publicação30 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Deliberação n.º 486/2019

Norma de Serviço n.º 1/19, de 5 de abril

Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração emite a seguinte

Norma de serviço

Artigo 1.º

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Secretaria-Geral (SG);

b) Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);

c) Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);

d) Departamento de Autorizações e Registo (DAR);

e) Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);

f) Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais (DPR);

g) Departamento de Supervisão de Mediação de Seguros e Novos Canais (DSM);

h) Departamento de Estatística e Controlo de Informação (DES);

i) Departamento de Serviços Jurídicos (DSJ);

j) Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);

k) Departamento de Património e Segurança (DPS);

l) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

m) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPC);

n) Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Departamento de Supervisão Comportamental de Empresas de Seguros e Fundos de Pensões (DSC);

b) Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

c) Departamento de Formação e Documentação (DFD);

d) Fundo de Garantia de Automóvel (FGA);

e) Departamento de Relações com os Consumidores (DRC);

f) Departamento Financeiro (DFI).

3 - As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por Normas de Serviço.

Artigo 2.º

Publicação no Diário da República

A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo o n.º 6 do artigo 18.º dos...

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