Deliberação n.º 476/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Deliberação n.º 476/2019

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DpCE); Departamento de Empreendedorismo e Financiamento (DpEF); Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI); Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional (DpEI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo.

2 - Delegar, ainda no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos, comunitários e nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;

b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;

c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;

d) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;

e) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;

g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;

h) Autorizar a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;

i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE); Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC); Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP).

4 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;

b) Aprovar os pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;

c) Emitir licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;

d) Designar os representantes do IAPMEI, I. P., nas comissões consultivas de elaboração e de revisão dos planos diretores intermunicipais e municipais, nos termos e para os efeitos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e da Portaria n.º 277/...

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